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Declaração do domicílio fiscal pelos sujeitos passivos em 2026

Direcção dos Serviços de Finanças
2026-07-30 10:25
  • Declaração do domicílio fiscal pelos sujeitos passivos em 2026

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Em articulação com a Lei n.º 24/2024 (Aprovação do Código Fiscal), que entrou plenamente em vigor em 1 de Janeiro de 2026, os sujeitos passivos devem declarar o seu domicílio fiscal junto da administração fiscal até 31 de Dezembro de 2026. O domicílio fiscal constitui o único local designado para onde a administração fiscal envia aos sujeitos passivos os conhecimentos de cobrança, as devoluções de impostos, os resultados de avaliação ou fixação de impostos e demais notificações fiscais. A declaração correcta do domicílio fiscal contribui para garantir que os sujeitos passivos recebam, com exactidão e sem falhas, todas as notificações fiscais, salvaguardando assim os seus direitos e interesses legais.

Disponibilização de canais de declaração online ou presenciais

A Direcção dos Serviços de Finanças disponibiliza canais de declaração diversificados de modo a facilitar o tratamento da declaração por parte dos sujeitos passivos, podendo estes recorrer a meios online — a aplicação móvel “Macau Tax” e o “Serviço Electrónico” da Direcção dos Serviços de Finanças, os quiosques de serviços de auto-atendimento, a “Conta Única” e a “Plataforma para Empresas e Associações” — ou, em alternativa, dirigir-se presencialmente ao Centro de Atendimento Fiscal, sito no rés-do-chão do Edifício “Finanças”, ou aos postos de Atendimento Fiscal no Centro de Serviços da RAEM da Avenida de Venceslau de Morais e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para efeitos de apresentação da “Declaração de Domicílio Fiscal”. A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos sujeitos passivos que ainda não concluíram a declaração para o fazerem com a maior brevidade possível, a fim de evitar prejuízos na futura recepção de documentos fiscais de grande relevância.

Caso a declaração do domicílio fiscal não seja concluída pelos sujeitos passivos em 2026, o endereço indicado pelo sujeito passivo na última declaração apresentada em sede dos vários impostos será considerado, a partir de 2027, como sendo o seu domicílio fiscal, para o qual passam a remeter-se os conhecimentos de cobrança, as notificações fiscais e demais correspondência relativos a todos os impostos.

Em caso de dúvidas, por favor contactar a Linha Aberta para Informações Fiscais, através do telefone n.º 2833 6886.


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