A Divisão de Arquivo é subordinada directamente ao director do Gabinete de Comunicação Social, a qual exerce as seguintes competências:
1) Assegurar a coordenação da recolha, organização, arquivo, armazenamento e gestão segura da documentação multimédia no âmbito interno do GCS;
2) Proceder à recolha, ao tratamento sistemático e ao arquivo de material informativo relativos ao domínio da comunicação social, bem como das actividades políticas, económicas, sociais e culturais, entre outras, relacionadas com o interesse da RAEM;
3) Prestar apoio e acompanhar as solicitações do Governo, dos serviços e entidades públicos e de outros utilizadores qualificados, relativas a material informativo arquivado, no pressuposto da conformidade com o âmbito das suas atribuições e com o interesse público;
4) Arquivar as publicações locais não periódicas, bem como as publicações locais periódicas registadas;
5) Verificar, nos termos do disposto na Lei n.º 7/90/M, de 6 de Agosto, a situação da publicação das publicações periódicas registadas;
6) Proceder, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro (Regime da actividade de radiodifusão), ao arquivo dos registos dos programas entregues mensalmente pelas operadoras de radiodifusão ao GCS;
7) Fiscalizar, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 3/98/M, de 19 de Janeiro, o conteúdo dos programas de televisão por satélite;
8) Prestar toda a assistência e apoio necessários aos serviços e entidades públicos e órgãos de comunicação social no uso da plataforma de divulgação noticiosa do Governo;
9) Coordenar e gerir a base de dados do pessoal dos órgãos de comunicação social;
10) Assegurar continuamente a gestão e o funcionamento eficaz da plataforma de recortes de jornais;
11) Assegurar a manutenção, segurança e conservação das instalações e equipamentos de arquivo.