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Três novas medidas sobre canais de inspecção integral automáticos e corredores de inspecção“One-Stop”para passagem de veículos

Corpo de Polícia de Segurança Pública / Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau
2026-08-17 16:19
  • 1---três novas medidas sobre canais de inspecção integral automáticos e corredores de inspecção “one-stop” para passagem de veículos

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I.   Residentes de Macau e residentes permanentes de Hong Kong poderão usar o Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), em ambos os sentidos, nos canais de inspecção integral automáticos e corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos
Com o objectivo de melhorar a experiência de deslocação transfronteiriça dos residentes de Macau e de Hong Kong, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) e a Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai realizam de forma contínua trabalhos de actualização dos sistemas de passagem fronteiriça. Assim, a partir de 18 de Agosto de 2026, os residentes de Macau e os residentes permanentes de Hong Kong que viajem entre Macau e Zhuhai ou entre Macau e Hengqin através dos canais de passagem automática do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Sala de Inspecção Zhuhai-Macau), do Posto Fronteiriço Hengqin (incluindo corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos) e do Posto Fronteiriço Qingmao, poderão, em ambas as direcções, usar o Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa) para atravessar as fronteiras.

O Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Sala de Inspecção Zhuhai-Macau), o Posto Fronteiriço Hengqin e o Posto Fronteiriço Qingmao são os três postos fronteiriços terrestres de Macau que adoptam o modelo de inspecção fronteiriça integral. Enquanto pontos essenciais para a interligação entre Macau e Zhuhai e entre Macau e Hengqin, estes três postos fronteiriços desempenham uma função importante para a integração de Macau na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e para a sua participação na construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Nesse sentido, os canais de inspecção integral automáticos foram postos em funcionamento inicialmente no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau em 2018, uma iniciativa pioneira em todo o País e uma prática simbólica de desenvolvimento de modelo inovador de passagem fronteiriça sob o enquadramento do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Nesses canais, basta “fazer fila uma vez, proceder uma vez à leitura de documento e uma vez à comparação de dados biométricos” para que sejam concluídas todas as formalidades de inspecção fronteiriça de Guangdong e de Macau. Antes, já foi alargado várias vezes o leque de destinatários tanto dos canais de inspecção integral automáticos dos três postos fronteiriços acima referidos como dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos do Posto Fronteiriço Hengqin, tendo esses canais e corredores de veículos sido actualizados com a funcionalidade de passagem fronteiriça inteligente por “leitura do rosto”, o que permite a mais pessoas passarem as fronteiras com maior conveniência e facilidade, aumentando a eficácia de passagem fronteiriça nestes postos fronteiriços. Sob a premissa de segurança e fiabilidade, passar as fronteiras por canais de inspecção integral automáticos, que é conveniente e eficiente, permite que o grande fluxo de pessoas atravesse as fronteiras de forma ordenada. Na primeira metade do ano de 2026, o número acumulado de passagens das fronteiras pelos referidos três postos fronteiriços de inspecção integral atingiu 42 milhões, marcando uma média diária de 235 mil, que representa um aumento de 12,8% em relação ao período homólogo de 2025. De entre as travessias, 43,8% são residentes de Macau e 2,2% residentes de Hong Kong, uma subida de 12,4% e 12,2%, respectivamente, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Antes da implementação da nova medida agora divulgada, os residentes de Macau e de Hong Kong titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa) apresentam diferentes documentos de identificação nos canais de inspecção integral automáticos conforme a direcção em que viajam, a saber: de Macau para o Interior da China, usar o Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa); do Interior da China para Macau, usar o Bilhete de Identidade de Residente (BIR) de Macau ou o BIR Permanente de Hong Kong. Após a implementação desta medida, os residentes de Macau e os residentes permanentes de Hong Kong que viajem entre Macau e Zhuhai ou entre Macau e Hengqin através dos canais de passagem automática (incluindo corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos) dos referidos três postos fronteiriços de inspecção integral poderão, em ambas as direcções, usar o Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa) para atravessar as fronteiras. A presente nova medida facilitadora não afecta os residentes de Macau e de Hong Kong que entrem em Macau com o BIR de Macau ou o BIR Permanente de Hong Kong através dos canais de inspecção integral automáticos. Independentemente de ser utilizado o BIR ou o Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), o registo de entradas e saídas de Macau realizado pelo CPSP continuará a ser feito com base nos dados do BIR de Macau ou do BIR Permanente de Hong Kong. Relembra-se que as pessoas que atravessem as fronteiras devem ainda trazer sempre consigo o documento de identificação, para eventuais verificações da identidade por agentes policiais.

Mais informações sobre a nova medida:

Destinatários elegíveis e documentos de identificação
Residentes de Macau (permanentes ou não permanentes): titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válido (incluindo os de nacionalidade não chinesa), que tenham efectuado o registo para passagem fronteiriça automática no Interior da China.   
Residentes permanentes de Hong Kong: titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válido (incluindo os de nacionalidade não chinesa), que tenham efectuado o registo para passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.   

※Note:1) De momento não aplicável aos residentes não permanentes de Hong Kong

2) Os titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), cujo número do documento comece pela letra “H” e que também sejam titulares do BIR de Macau, devem efectuar o registo para vinculação de documentos em Macau.

Canais de inspecção abrangidos
Canais de inspecção integral automáticos instalados na Sala de Inspecção Zhuhai-Macau do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, na Sala de Inspecção e Sala de Inspecção de Passageiros de Veículos do Posto Fronteiriço Hengqin, no Posto Fronteiriço Qingmao, bem como os corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos do Posto Fronteiriço Hengqin.

※Note: de momento, esta medida não se aplica aos canais de inspecção manual dos referidos postos fronteiriços nem aos outros postos fronteiriços de Macau.

Documentos de identificação a apresentar

Nos canais de passagem automática - Macau ➔ Interior da China (saída de Macau)

Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa)

Nos canais de passagem automática - Interior da China ➔ Macau (entrada em Macau)

É possível optar por apresentar:

1) BIR de Macau / BIR Permanente de Hong Kong;

ou 2) Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa) [Trata-se da medida agora divulgada que permite melhorar a experiência de passagem fronteiriça.]

II. Alargamento do leque de destinatários dos canais de inspecção integral automáticos e dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos do Posto Fronteiriço Hengqin
Com o objectivo de alargar o leque de destinatários dos canais de inspecção integral automáticos e dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos, de modo a beneficiar mais passageiros transfronteiriços, libertar eficazmente a capacidade de inspecção dos postos fronteiriços e aumentar a eficiência global de passagem fronteiriça, serão lançadas simultaneamente no mesmo dia, 18 de Agosto, mais duas medidas facilitadoras: 

1.  Alargamento do leque de destinatários dos canais de inspecção integral automáticos às seguintes pessoas:

Os residentes do Interior da China titulares do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China (registado para entradas e saídas nos postos fronteiriços determinados do Interior da China), válido por um ano com entradas múltiplas, poderão ter acesso aos canais de inspecção integral automáticos do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e do Posto Fronteiriço Hengqin.

2.  Alargamento do leque de destinatários dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos do Posto Fronteiriço Hengqin às seguintes pessoas:

 ‧Estrangeiros titulares do passaporte estrangeiro e do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros, que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM;

‧Estrangeiros titulares do passaporte electrónico estrangeiro e da Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com prazo superior a 6 meses, que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM;

‧Estrangeiros titulares do passaporte electrónico estrangeiro e de um visto de entradas múltiplas para a República Popular da China válido por mais de 6 meses, que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar em Macau;

‧Residentes de Taiwan titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos.

※Nota: os destinatários aplicáveis a referidas duas novas medidas têm que efectuar o registo para passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.  
os locais de registo para passagem fronteiriça automática e vinculação de documentos em Macau. https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top7_sm_1_5.htmll
os locais de registo para passagem fronteiriça automática no Interior da China.
https://mp.weixin.qq.com/s/ZEK6OrJHAvNltNbBdKpzwA
 

III. Perspectivando o futuro
As três novas medidas que facilitem as passagens fronteiriças da população pretendem simplificar as formalidades de entradas e saídas e elevar a experiência de passagem transfronteiriça de passageiros. No futuro, o CPSP, a DSFSM e a Estação Geral de Inspecção Fronteiriça de Zhuhai irão prosseguir com os trabalhos de facilitação de travessia fronteiriça, nomeadamente promover a possibilidade de utilização bidireccional do BIR de Macau e de Hong Kong nos canais e corredores de veículos de inspecção automática dos referidos postos fronteiriços de inspecção integral, tomando como referência a medida que permite aos residentes de Macau e de Hong Kong a utilização bidireccional do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), no sentido de tornar a circulação bilateral de pessoas mais suave, para contribuir para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, injectando dinamismo no desenvolvimento de alta qualidade da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e na construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.


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