Relativamente aos comentários surgidos há dias sobre o problema da ligação das bocas de incêndio à rede de abastecimento de água do edifício "Pat Tat San Chun", a DSSOPT, vem, por este meio prestar os seguintes esclarecimentos sobre a vistoria realizada a este prédio:
Sob a licença de obra de construção nº324/87, a obra teve início em 30 de Setembro de 1987 e foi concluída em 16 de Dezembro de 1989.
No decurso da obra foi verificada e registada no respectivo Carderno de Fiscalização, pelo então Leal Senado, que a canalização de água estava em boas condições.
Concluída a obra, a comissão de vistoria composta por representantes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, da Direcção dos Serviços de Saúde, do Leal Senado, do Corpo de Bombeiros efectuaram, em 21 de Dezembro de 1989, a vistoria ao prédio, a fim de emitir a respectiva Licença de Utilização;
Em conformidade com o auto de vistoria da altura, o parecer da comissão foi de que tudo estava em condições.
O representante do Corpo de Bombeiros registou no auto de vistoria que o sistema de prevenção e combate a incêndios foi vistoriado e testado e que as instalações em causa estavam em boas condições.
Só após a obtenção do parecer favorável por unanimidade dos membros da comissão de vistoria, pôde ser homologado o auto de vistoria e emitida a licença de utilização;
No ano transacto, a DSSOPT depois de ter conhecimento que as bocas de incêndio do edifício "Pat Tat San Chun" não estavam ligadas à rede de abastecimento de água, mandou, de imediato, fazer as respectivas consultas, bem como, dar início às obras de ligação das bocas de incêndio à rede de abastecimento de água, com vista a garantir a segurança dos moradores e seus bens.
A DSSOPT sempre fiscalizou a qualidade das obras particulares, ao abrigo das competências atribuídas pela legislação e regulamento em vigor, licencia as obras de construção com rigor, manda os seus agentes para fiscalizar as obras em curso, após a conclusão das obras, a mesma é vistoriada por uma comissão composta por representantes de vários Serviços, com vista a emissão da respectiva licença de utilização.
Nos termos da legislação em vigor, após a emissão da licença de utilização e durante o período de 5 anos, as companhias de construção, os construtores civis, os técnicos responsáveis pela direcção da obra são responsáveis pela segurança dos edifícios.