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Esclarecimento sobre o conflito existente na gestão do condomínio no Edifício Pat Tat Sun Chun (Nota informativa do Instituto de Habitação)

Instituto de Habitação
2001-03-06 21:32
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No âmbito das competêcias do IH, cabe-nos esclarecer a situação existente no Edifício Pat Tat Sun Chun, pois trata-se de um edificio construído ao abrigo dos Contratos de Desenvolvimento para Habitação.

A Assembleia Geral de condóminos foi constituída em 10 de Abril de 2000.

Desde a data de emissão da licença de ocupação do edifício que a Administração do Condomínio foi da responsabilidade da empresa construtora SOFIL- Sociedade de Fomento Industrial de Macau, Lda. , a qual delegou na empresa -Companhia de Administração de Propriedades Kin On Lda. a gestão do condomínio do referido edifício.

Em 30 de Maio de 2000, a Comissão Administrativa do edifício contratou a empresa Grande Muralha-Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades Lda. para efectuar a gestão do condomínio. Até esta data todas as obrigações de gestão e administração dos 8 blocos que compreendem o edifício Pat Tat Sun Chun foram da inteira responsabilidade de empresa Kin On.

No período imediato à tranferência de entidades administradoras , foram emitidas facturas pelas empresas de fornecimento de energia eléctrica CEM e de água SAAM, relativas aos consumos até 30 de Maio de 2000, as quais deveriam ser pagas pela empresa Kin On, o que não aconteceu .

Por acordo entre as partes , Comissão Administrativa , a empresa de gestão cessante, Kin On e a recém empossada Grande Muralha, foi decidido que todos os pagamentos até 30 de Maio de 2000, seriam da responsabilidade da empresa cessante.

Apesar da gestão deste edifício ser da responsabilidade da Comissão Administrativa eleita em Assembleia Geral de condóminos, este Instituto resolveu servir de mediador entre as partes , de forma a que os residentes não fossem prejudicados. Assim, junto da empresa Kin On envidou esforços no sentido desta cumprir com o acordo estabelecido, e junto das empresas fornecedoras CEM e SAAM, solicitou que os fornecimentos não fossem cortados e não fossem cobradas multas relativos às dividas em causa.

Estes pedidos foram considerados pelos dois fornecedores referidos.

Em Dezembro de 2000, continuando em falta o pagamento, os serviços de contabilidade da empresa Grande Muralha, por lapso liquidaram a multa em causa. Esta empresa veio posteriormente a solicitar que a mesma quantia fosse descontada no fundo de reserva do edifício, o qual consta de uma prestação mensal de MOP$20,00 por fracção habitacional. A utilização deste fundo requer, no entanto, autorização da Assembleia Geral de Condóminos, e a verificação pelo IH da forma como este é utilizado.

Neste momento, a empresa Kin On solicitou a todos os condóminos que liquidassem todos os pagamentos de gestão em falta. Porém, a Comissão Administrativa e a empresa Grande Muralha requerem que sejam pagos por aquela empresa todos os montantes em divída para com as empresas abastecedoras de electricidade e água .

O IH no âmbito das competências que lhe são atribuidas pelo Decreto-Lei 41/95/M tentou junto dos intervenientes actuar de forma a resolver este conflito com a maior brevidade possível, e no interesse de todos os residentes do edificio em causa.


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