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Proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 17/2009 ‒ Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, discussão e aprovação na especialidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa
2026-08-13 17:39
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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou hoje (dia 13), por processo de urgência, a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 17/2009 ‒ Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” (doravante designada por Lei de combate à droga), que opera a inclusão de treze substâncias nas listas de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sujeitos a controlo, anexas à referida lei.

Para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais e prevenir a ameaça das novas drogas à segurança da saúde pública, a proposta de lei integra, no âmbito de controlo previsto na Lei de combate à droga, seis substâncias sujeitas a controlo internacional, de acordo com as decisões tomadas na 68.ª sessão da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes em 2025, bem como sete substâncias que, por serem frequentemente adicionadas ao líquido utilizado nos cigarros electrónicos para consumo abusivo, foram classificadas como substâncias sujeitas a controlo no Interior da China e em Hong Kong.

O Governo da RAEM referiu que continuará a acompanhar de perto o aparecimento de novas drogas e que, de acordo com a situação concreta, proporá oportunamente a revisão das listas anexas à Lei de combate à droga, para efeitos de regulamentação legislativa, no sentido de prevenir a ameaça das novas drogas à segurança da saúde pública, e reforçar a actuação em sintonia com as regiões vizinhas e a comunidade internacional, em prol da prevenção e repressão dos crimes relacionados com drogas.

A lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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