O Plenário da Assembleia Legislativa apreciou e aprovou hoje (dia 13), na especialidade, a proposta de lei intitulada “Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Pensões”. A proposta de lei, apresentada à Assembleia Legislativa pelo Governo em 6 de Julho de 2026, foi apreciada e aprovada na generalidade pelo Plenário em 21 de Julho de 2026, tendo a 1.ª Comissão Permanente procedido à sua apreciação e análise na especialidade.
A proposta de lei visa assegurar o funcionamento sustentável do regime de aposentação e sobrevivência, mediante a criação de um mecanismo de dotação não permanente, no sentido de consolidar as fontes financeiras do Fundo de Pensões, dando resposta ao problema da escassez de recursos financeiros com que o Fundo se tem confrontado, em resultado do aumento constante das despesas com o pagamento das pensões de aposentação e de sobrevivência, à medida que os funcionários públicos subscritores do regime se vão reformando.
Nos termos da proposta de lei, sem prejuízo da aplicação da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), o Governo da RAEM pode, no termo de cada ano económico, transferir do saldo da execução do orçamento central o montante correspondente à percentagem fixada por despacho do Chefe do Executivo, para o Fundo de Pensões, constituindo o mesmo receita anual do orçamento privativo do Fundo.
Durante a apreciação da proposta de lei, o Governo manifestou à Assembleia Legislativa que, para efeitos de fixação da referida percentagem, serão tidos em conta, de forma global, factores como o saldo da execução do orçamento central, a situação financeira geral da RAEM e a necessidade de financiamento do regime de aposentação e sobrevivência, e que tal não afectará os actuais benefícios sociais da população, em particular o apoio financeiro às prestações de segurança social.
As disposições da proposta de lei aplicam-se ao saldo da execução do orçamento central a partir do ano económico de 2025. Assim, após a entrada em vigor da lei, o Chefe do Executivo decidirá, em tempo oportuno, por despacho, a percentagem de dotação, sendo o respectivo despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM. Posteriormente, aquando da elaboração da proposta de orçamento para o ano financeiro de 2027, o Governo da RAEM transferirá, nos termos do referido mecanismo, do saldo da execução do orçamento central de 2025, o montante em causa para o Fundo de Pensões, sendo a referida proposta de orçamento submetida à apreciação da Assembleia Legislativa no final do corrente ano.
No sentido de assegurar o funcionamento sustentável do regime de aposentação e sobrevivência, a proposta de lei prevê que, cinco anos após a sua entrada em vigor, as entidades competentes procedam à revisão do regime, tendo em conta factores como os resultados efectivos do regime, a necessidade de financiamento e a situação do activo do Fundo de Pensões.
A lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.