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Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM do ano de 2023 aceita a partir de hoje sucessivamente os pedidos de renovação

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2026-05-13 10:11
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Foi hoje (dia 13) publicado no Boletim Oficial o anúncio relativo ao “Pedido para renovação, às entidades particulares, de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM do ano 2023”, iniciando-se a partir de hoje a aceitação dos pedidos de renovação por três anos das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Hong Kong e Macau na ponte HZM do ano de 2023. Os titulares de quota que preencham os requisitos e pretendam requerer a renovação podem, nos 15 dias anteriores à data de termo de validade da quota ou até essa data, aceder à sua Conta Única de Macau, preencher os dados de renovação e efectuar imediatamente o pagamento da taxa de renovação no valor de 1.000 patacas. A taxa paga não será reembolsada. 

Os titulares de quota particular abrangidos por esta renovação não necessitam de manter os requisitos de ligação com Hong Kong exigidos aquando da obtenção da quota (ou seja, os titulares de quota particular não necessitam de exercer actividade remunerada em Hong Kong, ou de constituir empresa em Hong Kong, ou de possuir em Hong Kong bens imóveis próprios, tais como habitação, loja ou terreno).

Os titulares de quota podem consultar o prazo de validade da quota de Macau na página electrónica (https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1614245760) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) ou na secção “Os Meus Veículos” da Conta Única de Macau. A DSAT enviará também uma mensagem de telemóvel como notificação para esta renovação. Caso não seja apresentado o pedido de renovação nem efectuado o pagamento da taxa de renovação até à data de termo de validade da quota de Macau, ou antes, a quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong caducará após o termo do seu prazo de validade original, sendo as referidas quotas posteriormente redistribuídas.

As condições, formalidades e observações relativas à renovação da quota encontram-se publicadas no anúncio supramencionado. Os procedimentos de pedido, documentos necessários e demais observações podem ser consultados na página electrónica da DSAT em https://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_2026.aspx. Além disso, a Direcção de Serviços recorda aos titulares de quota que, além da renovação da quota a cada 3 anos, devem também proceder ao registo no Interior da China e à renovação da licença de matrícula de Hong Kong. Os veículos com quota só podem deslocar-se a Hong Kong desde que possuam válidos “International Circulation Permit (ICP)”, “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” e “licença provisória do veículo”.


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