No cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as pessoas colectivas, reconhecidas como pertencentes ao sector cultural, deverão apresentar, até ao último dia útil de Setembro de cada ano (isto é, até ao dia 30 de Setembro, Quarta-feira), o seu relatório final anual ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (CCDC), sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, as pessoas colectivas eleitoras que não apresentem o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro do corrente ano e que reincidam na mesma omissão nos cinco anos subsequentes à primeira falta de apresentação, verão a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que ocorra imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
O impresso do Relatório Final Anual e as Informações para a Apresentação do Relatório encontram-se disponíveis na página electrónica do CCDC (www.ccdc.gov.mo) – opção “Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural”.
Para mais informações, é favor contactar o CCDC durante o horário de expediente, através do telefone n.º 2836 6866.