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Macau e Lisboa celebram acordo de cooperação para criar o mecanismo de mediação e arbitragem online de conflitos de consumo

Conselho de Consumidores
2026-05-26 15:14
  • Macau e Lisboa assina acordo sobre a criação do mecanismo de mediação e arbitragme online

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No sentido de garantir maior protecção aos direitos e interesses do consumidor no âmbito de consumo transfronteiriço, tirar proveito do papel de Macau enquanto “Uma Plataforma”, melhorar o serviço transfronteiriço de mediação e arbitragem do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (CMACCM) e promover a resolução diversificada de litígios de consumo, o Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (CC) e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), de Portugal, celebraram no dia 22 de Maio, por via online, um acordo de cooperação que estabelece o mecanismo de mediação e arbitragem de conflitos de consumo por videoconferência. Através deste mecanismo, as partes irão prestar o serviço transfronteiriço de mediação e arbitragem a litígios ocorridos nessas duas regiões, de maneira a reduzir os custos dos consumidores na defesa de direitos e maximizar a eficiência no tratamento.

O acordo foi assinado pela Presidente do CC e Presidente do Conselho Directivo do CMACCM, Dra. Leong Pek San e pela Presidente da Administração do CACCL, Dra. Lourdes Fonseca. Na sessão de assinatura estiveram presentes ainda os seguintes: da parte de Macau, a Vice-presidente Substituta do CC e Presidente do Conselho Executivo do CMACCM, Dra. U Kam, o Chefe Substituto do Departamento da Protecção dos Direitos e Interesses de Consumo, Dr. Wong Chi Cheong, e a Secretária-Geral do CMACCM, Dra. Un Hao Kuan; da parte de Portugal, as Administradoras do CACCL, Dra. Ana Ferreira e Dra. Paula Pipa, e a Coordenadora Executiva, Dra. Carla Fidalgo de Matos.

Nos termos do acordo, os residentes de Macau podem submeter à mediação ou arbitragem transfronteiriça os litígios de consumo que encontrem durante a estadia em Lisboa, e vice-versa em caso dos residentes de Lisboa. Os residentes do Interior da China que se envolvam em litígio de consumo em Lisboa, também podem participar na mediação ou arbitragem por intermédio do CC, que ajudará a receber e encaminhar documentos. Por outro lado, o CC e o CACCL desenvolverão a troca de informações na área de consumo, nomeadamente sobre a promoção de mediação e arbitragem de conflitos de consumo, com vista a proporcionar aos consumidores uma via mais célere, eficiente e transparente para defender os seus direitos.

O CC empenha-se sempre em desenvolver a parceria com os serviços públicos e as organizações de consumidores dos Países de Língua Portuguesa (PLPs). Actualmente, já têm acordos celebrados com as organizações de consumidores de Portugal, do Brasil, de Moçambique e de Timor-Leste, tendo concretizado a cooperação nas áreas de troca de informações, intercâmbio e encaminhamento de casos. A fim de promover a resolução alternativa de litígios de consumo, o CC lançou-se a criar, como projecto-piloto, o mecanismo de mediação e arbitragem online em cooperação com Lisboa, o que não só contribuiu para o aprofundamento da actual rede de cooperação, como também concretizou o desempenho do papel de Macau enquanto plataforma de encaminhamento de litígios de consumo entre a China e os PLPs, disponibilizando um meio mais eficiente e célere aos residentes do Interior da China e de Macau no tratamento de litígios de consumo ocorridos em Portugal, e trazendo maior confiança no consumo transfronteiriço.

Futuramente, o CC irá procurar expandir a cooperação para com outros PLPs além de Portugal no estabelecimento do mecanismo de mediação e arbitragem online de conflitos de consumo, bem como continuará a consolidar a rede transfronteiriça de protecção dos consumidores mediante o intercâmbio e a inovação institucional, de maneira a injectar nova dinâmica no desenvolvimento de Macau como Centro Mundial de Turismo e Lazer e na melhoria da qualidade dos serviços a nível internacional.


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