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Casos de burla (Nota Informativa do Comissariado contra a Corrupção)

Comissariado contra a Corrupção
2001-10-31 21:32
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O Comissariado contra a Corrupção descobriu dois casos de burla, cometidos por agentes da Polícia, sendo o montante envolvido cerca de 160 mil dólares de Hongkong e 35 mil patacas. Hoje (dia 31), os referidos casos foram encaminhados para o Ministério Público.

Conforme informações obtidas, nos últimos dois anos, um agente da Polícia burlou alguns residentes de Hongkong e de Macau, alegando ter meios para ajudar as namoradas dessas pessoas que se encontravam na China, a obter o documento de identificação de Macau, ou salvo-conduto para Macau. Daí resultou que três residentes de Hongkong e Macau acabassem por ser prejudicados:

1) Em Maio de 2001, o guarda de apelido Pang prometeu ajudar a namorada de um indivíduo de apelido Wong a tratar do documento de identificação de Macau, pelo valor de 100 mil dólares de Hongkong e recebeu como sinal 40 mil dólares de Hongkong. De seguida, o guarda prometeu ainda que dez dias depois seria entregue uma licença temporária e combinaram entre si, que o remanescente seria pago logo após o documento final;

2) Em Junho de 2001, o guarda em causa prometeu também ajudar a namorada de outro indivíduo, também, de apelido Wong a tratar do passaporte de trabalho, pelo valor cerca de 25 mil dólares de Hongkong. Posteriormente, esse guarda envergou o uniforme e conduziu a viatura da Polícia para ir receber os 5 mil dólares de Hongkong;

3) Também em Junho de 2001, esse guarda mais prometeu ajudar a namorada de um indivíduo a tratar de um salvo-conduto que permitisse a sua deslocação para Macau, pelo valor cerca de 30 mil dólares de Hongkong e recebeu 7 mil dólares de Hongkong.

Nos três casos acima mencionados, o guarda em causa entregou sempre aos ofendidos um cheque para servir de caução. Mas, nunca foi possível proceder ao levantamento de dinheiro com os referidos cheques, por não ter dinheiro suficiente na respectiva conta bancária.

O CCAC descobriu ainda um outro caso envolvendo outro agente da Polícia o qual, entre 1992 e 2001, burlou a Administração, recebendo ilicitamente, o subsídio de família e os custos de viagens de licença especial. O montante envolvido foi de 35 mil patacas.

O referido guarda alegou que a sua mulher, pelo facto de ser doméstica, não tinha quaisquer rendimentos, criando assim as condições para o recebimento dos custos de viagens ao estrangeiro, que várias vezes requereu.

O CCAC descobriu que, afinal a mulher desse guarda tinha um emprego, cujo salário era superior ao mínimo exigido para ter direito às importâncias em causa.


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