Usando da faculdade conferida pelo artigo 50º da Lei Básica, o Chefe do Executivo determinou a criação da Comissão do primeiro concurso público para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, designada por "Comissão do Concurso".
No âmbito das competências previstas, a comissão poderá ter acesso a todos os documentos, informações e dados que considere necessários para o exercício das suas funções, impendendo sobre todas as pessoas e entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, um dever de cooperação com ela, devendo, quando por ela solicitados no decurso do processo do concurso, ser-lhe submetidos quaisquer documentos e prestadas quaisquer informações, dados, autorizações ou provas, ainda que protegidos por dever de sigilo.
Tam Pak Yuen, Secretário para a Economia e Finanças, Manuel Joaquim das Neves, director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, Sam Chong Nin, assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Ho Hou Yin, vogal do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora da Direcção dos Serviços de Turismo, Chan Sau San, director do Gabinete de Estudos e Estatísticas da Autoridade Monetária de Macau, Maria Nazaré Saias Portela, chefe do Departamento Jurídico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, foram nomeados membros da comissão.
O respectivo presidente e um secretário serão eleitos na primeira reunião.
Além de outras funções que lhes sejam atribuídas por norma especial ou neles delegadas, o presidente poderá convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações, enquanto ao secretário competirá lavrar actas das reuniões da comissão do concurso, as quais são por si subscritas e assinadas pelos restantes membros da comissão do concurso.
Entretanto, poderão ainda ser especialmente designados trabalhadores da Administração Pública para coadjuvar os trabalhos da comissão do concurso, nomeadamente de secretariado.
Por outro lado, o Chefe do Executivo definiu ainda o montante de MOP 30.000.000,00 (trinta milhões de patacas para a parte fixa do prémio anual a pagar pelas concessionárias como contrapartida pela atribuição de uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.