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Aumento do número de dias da licença de maternidade legal em Macau para 90 dias a partir de amanhã

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais / Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2026-07-27 11:49
  • Aumento do número de dias da licença de maternidade legal em Macau para 90 dias a partir de amanhã

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A Lei n.º 9/2026 (Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho) irá entrar em vigor no dia 28 de Julho de 2026.

Entrada em vigor do aumento do número de dias da licença de maternidade a partir de amanhã (dia 28)

Com vista a optimizar, de forma contínua, as garantias das trabalhadoras, a Lei n.º 9/2026 aumenta o número de dias da licença de maternidade estipulada na Lei das relações de trabalho, de 70 para 90 dias, prevendo que todas as trabalhadoras, por motivo de parto ocorrido a partir de amanhã (dia 28), têm direito a 90 dias de licença de maternidade, nos termos da lei.

Conforme o disposto na nova lei, dos 90 dias de licença de maternidade, 60 são gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes 30 dias ser gozados, por decisão da trabalhadora, total ou parcialmente, antes ou logo após o parto, de modo a permitir às trabalhadoras ter uma maior flexibilidade e praticabilidade no gozo da sua licença de maternidade.

Ademais, a nova lei altera simultaneamente as disposições do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aumentando o limite máximo de faltas por aborto involuntário para 90 dias e aperfeiçoando as disposições relativas às faltas na sequência da morte de nado-vivo, melhorando, ainda mais, as garantias das trabalhadoras.

Entrada em vigor do aumento do número de dias das férias anuais a partir de 1 de Janeiro do próximo ano

No que respeita às férias anuais, a nova lei introduz um mecanismo de aumento do número de dias das férias anuais em função da antiguidade do trabalhador, com um número inicial de férias anuais do trabalhador de 6 dias úteis, aumentando em 1 dia útil a cada 2 anos completos de antiguidade. Quando a antiguidade for superior a 12 anos, o número de dias das férias anuais é de 12 dias úteis. Espera-se que isto permita aos trabalhadores alcançar uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar, bem como aumentar o sentimento de pertença dos trabalhadores em relação ao trabalho. As disposições em causa irão entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2027.

Por outro lado, em resposta ao aumento do número de dias da licença de maternidade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau irá lançar uma medida de subsídio destinada a apoiar as pequenas e médias empresas (PME) elegíveis que já tenham pago a remuneração na licença de maternidade às trabalhadoras residentes, com vista a aliviar continuamente os encargos das PME no pagamento dessa remuneração. Os pormenores serão divulgados oportunamente.

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre as disposições da Lei das relações de trabalho, os interessados podem contactar através do telefone 2871 7810, do e-mail (labourlaw@dsal.gov.mo), ou dirigir-se presencialmente à sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.


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