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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”

Conselho Executivo
2026-08-26 16:09
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”.

Com vista ao aprofundamento da reforma da Administração Pública, à optimização sistemática da estrutura dos serviços públicos e à concretização do objectivo da acção governativa sobre o reforço eficaz da capacidade de governação da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, o Governo da RAEM propôs, no Relatório das Linhas de Acção Governativa para 2026, a integração do Conselho de Consumidores e do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, doravante designado por FDCT na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, doravante designado por DSEDT.

Procedeu-se à elaboração do presente regulamento administrativo após uma revisão global e tendo em conta a legislação vigente relativa à criação de fundos. Para impulsionar com maior intensidade os trabalhos de inovação científica e tecnológica e de investigação e desenvolvimento de Macau, bem como para concretizar as linhas de acção governativa no âmbito da industrialização da ciência e tecnologia e de tecnologia de ponta, de modo a elevar a capacidade de investigação científica, a capacidade de inovação e a competitividade da RAEM, o Governo da RAEM mantém o FDCT para continuar a promover activamente as acções de apoio financeiro e de atribuição de prémios no domínio da ciência e tecnologia.

O FDCT funcionará de acordo com o modelo estrutural actualmente em vigor dos fundos em geral e manterá a natureza de fundo autónomo, dispondo apenas de um Conselho Administrativo, responsável pela execução da sua finalidade e pela sua gestão, o qual é composto por 5 membros, cuja remuneração mensal, que actualmente corresponde a índice da função pública, é alterada para 50% do índice 100 da tabela indiciária da função pública. Em simultâneo, o FDCT não dispõe de estrutura nem de subunidades, nem de lugares do quadro de pessoal, passando a funcionar junto da DSEDT que lhe presta apoio administrativo e técnico, de modo a simplificar ainda mais a estrutura e optimizar a afectação dos recursos humanos.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2026.


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