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Prisão preventiva aplicada a homem do Interior da China suspeito de tentativa de homicídio

Ministério Público
2026-08-08 18:32
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Há dias, a polícia deteve um homem do Interior da China suspeito de tentativa de homicídio, caso este que foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação e o arguido em causa encontra-se preventivamente preso para aguardar julgamento.

Finda a investigação preliminar, verifica-se que o arguido e a ofendida se conheceram em Macau em Maio de 2025, altura em que iniciaram uma relação amorosa. Em Julho do corrente ano, o arguido sentiu que a ofendida começou a afastar-se dele e a relacionar-se com outro indivíduo, entendendo ter sido enganado quer nos sentimentos quer nos bens. Na tarde do dia do sucedido, o arguido comprou duas facas utilitárias na Taipa e recolheu uma faca e um garfo no quarto de hotel. Nessa noite, tendo seguido a ofendida até a um veículo de sete lugares junto à entrada do hotel, o arguido, munido das armas brancas, irrompeu pelo interior da viatura na qual se encontrava a ofendida e atacou-a no rosto, pescoço e em várias partes corporais. Contudo, o arguido foi imobilizado a tempo por agentes de segurança, evitando a consumação do homicídio contra a ofendida.

O arguido foi presente ao primeiro interrogatório judicial e o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva por concluir pela existência de fortes indícios da prática, na forma tentada, do crime de homicídio, previsto e punido pelo artigo 128.º do Código Penal, tendo em conta os factores, nomeadamente a natureza e a gravidade dos factos, o modus operandi, a motivação e a sua eventual fuga de Macau.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.

O Ministério Público alerta, desde já, que os cidadãos não devem, de modo algum, recorrer à violência para resolver problemas amorosos e pessoais nem praticar actos ilícitos por mero impulso. Por outro lado, o Ministério Público não tolerará quaisquer actos criminosos violentos e combaterá severamente todas as infracções que ponham em causa a ordem pública, a segurança pessoal e patrimonial dos cidadãos, de modo a que estes sejam alvos de protecção efectiva tanto na integridade física como nos bens.


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