No mês passado, a polícia descobriu um caso que indicia a prática de passagem de moeda falsa, tendo detido alguns indivíduos do Interior da China. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e os cinco arguidos encontram-se preventivamente presos para aguardar julgamento.
Feita a investigação preliminar, verifica-se que os cinco arguidos em causa terão actuado em conluio para dissimular as notas falsas entre as verdadeiras ao proceder à troca de moeda com indivíduos no casino, tendo concretizado o câmbio com vários ofendidos.
Os cinco arguidos foram presentes ao primeiro interrogatório judicial e o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva por concluir pela existência de fortes indícios da prática do crime de passagem de moeda falsa previsto e punido pelo artigo 255.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, e do crime de burla previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 1 do mesmo Código, tendo em conta os factores, nomeadamente, a natureza e a gravidade dos factos, o modus operandi, a motivação e a evitação da sua fuga de Macau.
Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.
Atendendo a que a utilização de moedas falsas perturba, de forma grave, as operações do mercado monetário de Macau, da qual resulta um impacto negativo da ordem pública e estabilidade económica, comprometendo a segurança patrimonial dos cidadãos e turistas, o Ministério Público apela, desde já, os cidadãos e turistas que caso as tenham recebido, devam preservá-las devidamente como provas e denunciar os factos ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível, por forma a reprimir e combater em conjunto esta criminalidade, construindo a linha de defesa da segurança pública.