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“Licença + Certidão de Registo” ajuda sector da restauração a optimizar ambiente de negócios

Instituto para os Assuntos Municipais
2026-06-30 15:37
  • Realização de sessões de apresentação sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e os respectivos diplomas legais complementares

  • Cerca de 150 pessoas participaram nas sessões de apresentação

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Com o objectivo de implementar o conceito inovador da reforma de “simplificar, descentralizar e optimizar”, elevar a eficiência da cooperação interdepartamental e criar um ambiente propício para o comércio e a ordem do mercado “justo, transparente e previsível”, o Governo da RAEM elaborou a Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos) e os respectivos diplomas complementares, que entraram em vigor no dia 1 de Julho do corrente ano. Os novos diplomas visam estabelecer normas concretas para o regime de gestão, os requisitos técnicos, o processo de requerimento e as informações necessárias dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a fim de elevar a eficiência administrativa. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) realizou, em conjunto com vários serviços públicos, sessões de esclarecimento para apresentar aos representantes do sector as disposições mais recentes da nova lei e o procedimento do pedido de licença, tendo respondido de imediato às consultas do sector.

Categoria uniforme: os estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança

De acordo com as respectivas disposições, a classificação dos estabelecimentos divide-se em dois tipos: “estabelecimentos de restauração e bebidas” e “salas de dança”, sendo o primeiro regulado pelo IAM, e o segundo, pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST). Os restaurantes e bares licenciados ou em apreciação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/96/M passam a ser classificados como “estabelecimentos de restauração e bebidas” a partir da data da entrada em vigor da lei, mas a sua entidade fiscalizadora continua a ser a DST.

Aperfeiçoamento do actual procedimento de requerimento de licença

Todos os procedimentos de pedido de licença ou de certidão de registo devem ser processados on-line através da “Plataforma para Empresas e Associações”. Para além do IAM, as entidades participantes são apenas a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) , a Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP)  e o Corpo de Bombeiros (CB). Quando o estabelecimento de restauração se encontra instalado em bem imóvel classificado ou em vias de classificação ou em zona de protecção ou zona de protecção provisória, o Instituto Cultural (IC) é também incluído, com excepção de obras que se insiram em situações excepcionais previstas na lei.

A nova lei procede à fusão da vistoria efectuada pelo CB e vistorias conjuntas por outras entidades. O IAM e outras entidades intervenientes irão efectuar vistoria no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de vistoria de estabelecimentos, o que representa uma redução de cinco dias úteis em comparação com o passado. O prazo de validade da licença provisória também foi ajustado de dois a seis meses para seis meses, elevando assim a eficiência administrativa.

Registo precede a inspecção para acelerar a abertura

Com base na manutenção do regime de licença, será introduzido o procedimento de registo dos estabelecimentos de restauração e bebidas, sendo aplicável o regime de registo aos estabelecimentos de restauração com área útil não superior a 120 metros quadrados e cujas obras de remodelação sejam legalmente dispensadas da emissão da licença de obras. A “comunicação prévia de obras” pode ser utilizada simultaneamente para iniciar, o mais rápido possível, obras simples e de risco controlável.

Após a conclusão da obra pelo requerente e a apresentação dos documentos de conclusão, o IAM irá emitir, no prazo de dois dias úteis, a certidão de registo, podendo o estabelecimento de restauração e bebidas iniciar imediatamente a sua actividade, e o IAM também irá organizar, no prazo de 15 dias úteis, a vistoria e recepção do estabelecimento, reduzindo significativamente o tempo de pré-abertura e os custos de pré-operação.

Esclarecimento, sensibilização e clarificação da nova lei

A fim de dar a conhecer aos agentes, aos sectores da restauração e bebidas e da engenharia, as disposições mais recentes, os procedimentos e os requisitos técnicos da nova lei, o IAM e a DST realizaram, recentemente, duas sessões de apresentação sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e os respectivos diplomas complementares, tendo convidado a DSSCU, o CB, a DSOP e o IC para apresentarem as novas exigências da sua área de tutela, contando com a participação de cerca de 150 pessoas. Os participantes também solicitaram esclarecimentos sobre o âmbito de aplicação do regime de registo, o alargamento dos requisitos técnicos dos estabelecimentos, os locais de instalação dos estabelecimentos de restauração e bebidas e de salas de dança, os requisitos dos documentos de pedido e as disposições transitórias, entre outros, tendo os serviços competentes respondido às questões uma a uma. Por outro lado, o IAM também divulgou as respectivas informações ao público através de guias de requerimento, infografias, vídeos promocionais, entre outros meios, e no futuro irá continuar a rever a situação de implementação das leis e regulamentos, a fim de criar um ambiente de negócios que corresponda às necessidades do sector.


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