De acordo com informações publicadas pelo Departamento de Saúde da Região Administrativa Especial de Hong Kong, foi detectado que o produto para uso externo, denominado “Dermasa”, possui na sua composição substâncias medicamentosas ocidentais conhecidas como “lidocaína” (lidocaine), “tetracaína” (tetracaine) e “prilocaína” (prilocaine).
A “lidocaína”, “tetracaína” e “prilocaína” são anestésicos locais de uso externo, utilizados para aliviar a dor local, podendo causar reações alérgicas cutâneas. Os produtos para uso externo que contêm as referidas substâncias são medicamentos sujeitos a prescrição médica.
Segundo os dados disponíveis, a importação deste produto para o mercado de Macau nunca foi autorizada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF). Com vista a assegurar a saúde pública, o ISAF está a acompanhar a situação de circulação deste produto em Macau, apela aos residentes para que não o adquiram e suspender o seu consumo. Caso os residentes tenham adquirido este produto, devem suspender de imediato o seu consumo e entregá-lo ao ISAF, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, os residentes podem recorrer à linha aberta n.º 8598 3233 do Departamento de Vigilância do ISAF durante o horário de expediente.