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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos”

Conselho Executivo
2026-05-22 19:41
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos”.

Em articulação com a Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos), que entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2026, é elaborado o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos”, no qual são regulados especificamente os procedimentos e elementos necessários para o pedido de licença e de registo de estabelecimento de restauração e bebidas, para o pedido de licença de sala de dança, para a alteração do plano de exploração e para a renovação.

No projecto de regulamento administrativo prevê-se que os procedimentos relativos ao pedido de licença e de registo de estabelecimento de restauração e bebidas e ao pedido de licença de sala de dança, bem como à alteração do plano de exploração sejam realizados numa plataforma electrónica uniformizada. Em relação ao procedimento de pedido de licença, foi diminuído de actual seis para quatro o número de entidades intervenientes, reduzido o tempo de vistoria de actual 20 dias úteis para 15 dias úteis e simplificado o regime de licença provisória. No que respeita ao procedimento de pedido de registo, é introduzido o regime de comunicação prévia de obra para que os estabelecimentos de restauração e bebidas, aos quais se aplica o regime de registo, possam realizar obras simples e de risco controlável o mais rapidamente possível. Além disso, a emissão da certidão de registo antes da vistoria e a simplificação das entidades participantes na vistoria não só aumenta a eficiência da fase do início de actividade, como também simplifica a fase de vistoria.

Aos estabelecimentos com uma área bruta de utilização inferior a 120 metros quadrados será aplicado o processo de registo, sendo o prazo de apreciação dos documentos limitado a 10 dias úteis. Após a conclusão do procedimento de notificação da conclusão da obra pelo requerente através da plataforma electrónica uniformizada, o IAM emitirá, no prazo de dois dias úteis, a certidão de registo para o estabelecimento de restauração de bebidas iniciar imediatamente a sua actividade. Esta medida irá reduzir significativamente o tempo de preparação para a abertura e reduzir os custos na fase inicial da operação.

O presente Regulamento Administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026.


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