No primeiro trimestre de 2026 a renda média por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas habitacionais cifrou-se em 140 Patacas, menos 0,4%, face ao quarto trimestre de 2025. A renda média das fracções autónomas destinadas lojas (467 Patacas), a das fracções autónomas destinadas a escritórios (274 Patacas) e a das fracções autónomas industriais (177 Patacas) desceram 1,2%, 1,5% e 2,2%, respectivamente, em termos trimestrais, informam os Serviços de Estatística e Censos.
Quanto às fracções autónomas habitacionais, as rendas médias por metro quadrado da “Barca” (119 Patacas) e da “Baixa de Macau” (119 Patacas) diminuíram 1,5% e 0,3%, respectivamente, em relação ao quarto trimestre de 2025. Contudo, as rendas médias das fracções autónomas habitacionais dos “NAPE e Aterros da Baía da Praia Grande” (148 Patacas) e da “Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE)” (123 Patacas) subiram 0,8% e 0,7%, respectivamente. Em termos de área útil, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais do escalão dos 50 aos 99,9 metros quadrados (139 Patacas) desceu 0,6%, em termos trimestrais. Todavia, a renda média das fracções do escalão dos 100 aos 149,9 metros quadrados (130 Patacas) e a das fracções do escalão igual ou superior a 150 metros quadrados (124 Patacas) cresceram ambas 0,2%.
Relativamente às fracções autónomas destinadas a lojas, as rendas médias por metro quadrado das fracções da “Barca” (306 Patacas) e da “Horta e Costa e Ouvidor Arriaga” (443 Patacas) diminuíram 2,4% e 1,1%, respectivamente, em relação ao quarto trimestre de 2025, por terem sido acrescentados contratos de arrendamento de valor mais baixo. Porém, as rendas médias das fracções da “Baixa de Macau” (656 Patacas) e da“Areia Preta e Iao Hon” (439 Patacas) ascenderam 1,2% e 0,7%, respectivamente.
Comparativamente com o primeiro trimestre de 2025, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais aumentou 0,9%, enquanto a das fracções autónomas destinadas a escritórios, a das fracções autónomas industriais e a das fracções autónomas destinadas a lojas desceram 5,3%, 4,7% e 3,4%, respectivamente.
Os dados das Estatísticas das Rendas são provenientes da declaração de arrendamento dos imóveis sobre os quais recai a Contribuição Predial da Direcção dos Serviços de Finanças. A finalidade da fracção autónoma é classificada de acordo com a mencionada no registo predial. O âmbito estatístico abrange os arrendamentos das fracções autónomas inteiras, que têm contratos não expirados, excluindo os arrendamentos das fracções autónomas cujos proprietários são o Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou as associações filantrópicas.