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Assembleia Legislativa discute e aprova na especialidade a proposta de lei intitulada “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos”

Assembleia Legislativa
2026-03-19 19:09
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A proposta de lei intitulada “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” foi discutida e aprovada, na especialidade, hoje (dia 19), em reunião plenária da Assembleia Legislativa. A proposta de lei foi apresentada pelo Governo à Assembleia Legislativa no dia 21 de Outubro de 2025 e, no dia 5 de Novembro, foi discutida e aprovada, na generalidade, em reunião plenária, tendo, posteriormente, sido apreciada e analisada na especialidade pela 3.ª Comissão Permanente.

Actualmente, os estabelecimentos de restauração e bebidas em Macau são regulados por diferentes leis, ou seja, os que estão instalados nos hotéis são regulados pela Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira), enquanto os estabelecimentos instalados fora dos hotéis são regulados pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M. A proposta de lei sugere a manutenção desta prática, isto é, os que estão nos hotéis continuam a ser regulados pela Lei n.º 8/2021 e os estabelecimentos instalados fora dos hotéis serão regulados pela nova lei.

Com vista a concretizar o conceito da reforma da “simplificação da administração e descentralização de poderes, junção da descentralização de poderes e gestão e optimização dos serviços”, criando um ambiente “justo, transparente e previsível” propício ao comércio, a proposta de lei procede à reestruturação do regime de acesso à actividade  de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos, flexibilizando, simplificando e aperfeiçoando o regime de licenciamento desses estabelecimentos, sob o pressuposto de ser assegurado o cumprimento das exigências legais em matéria de construção, segurança contra incêndios e higiene alimentar. Em primeiro lugar, quanto ao tipo de licença, a proposta de lei vem simplificar e fundir as licenças dos diversos tipos de estabelecimentos previstos na legislação vigente, nomeadamente, restaurantes, bares, estabelecimentos de bebidas e estabelecimentos de comidas, numa única licença; assim, qualquer que seja a sua denominação, forma e dimensão, cabe ao Instituto para os Assuntos Municipais emitir uma licença uniforme de “estabelecimentos de restauração e bebidas”.

Para além disso, tendo em conta a dimensão dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a proposta de lei estabelece, respectivamente, o regime de licença e o regime de registo. Se a área bruta de utilização do estabelecimento de restauração e bebidas não for superior a 120 m2, não sendo necessária uma licença de obras nos termos da lei, é aplicável o regime de registo e, logo que seja emitida a certidão de registo, pode-se iniciar o exercício da actividade; se o estabelecimento de restauração e bebidas tiver uma área bruta de utilização superior a 120 m2, ou quando as obras de remodelação estão sujeitas a licenciamento, aplica-se então o regime de licença, como no passado. No entanto, a proposta de lei simplifica os procedimentos de pedido e apreciação das licenças, reduzindo o número de serviços que neles participam, e prevê expressamente que todos os pedidos devem ser apresentados através de uma plataforma electrónica uniformizada, com vista a acelerar todo o processo de apreciação.

Por outro lado, nos termos da lei vigente, caso os estabelecimentos de restauração e bebidas se situem na zona de protecção do património mundial, é necessário solicitar um parecer junto do Instituto Cultural para a realização de obras de remodelação e o pedido de licença. A nova lei simplifica os procedimentos, estipulando que, caso o estabelecimento se situe dentro da zona de protecção, mas não se encontre imediatamente adjacente a imóveis classificados nem localizados em ruas pitorescas, se se efectuarem obras de remodelação, manutenção e reparação no exterior do estabelecimento, não é necessário consultar‑se previamente o Instituto Cultural. Com vista a reduzir os custos de funcionamento das empresas de restauração, a proposta de lei também prevê que os estabelecimentos de restauração e bebidas estão isentos do imposto de turismo.

A par da simplificação das formalidades administrativas relativas ao licenciamento para o início da actividade dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a proposta de lei prevê, expressamente, que estes devem cumprir as condições técnicas previstas nos diplomas complementares, nomeadamente, as relativas à construção urbana, à segurança contra incêndios e à higiene, a fim de garantir que os estabelecimentos operem em condições de segurança. Além disso, uma vez que alguns estabelecimentos de restauração e bebidas licenciados podem não satisfazer os requisitos da nova lei, para que estes possam continuar a operar, a proposta de lei estabelece as respectivas disposições transitórias.

A proposta de lei entra em vigor no dia 1 de Julho do corrente ano.


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