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Procedeu hoje à leitura do acórdão do processo penal em que está envolvido um ex-Procurador-Adjunto

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2026-03-17 18:03
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O Tribunal de Segunda Instância procedeu hoje à leitura do acórdão do processo penal (TSI n.º 321/2025) em que o ex-Procurador-Adjunto Kong Chi é suspeito de ter praticado corrupção passiva e prevaricação. O Tribunal Colectivo decidiu pelos seguintes:

Condenar o 1.º arguido Kong Chi, pela prática:

• 6 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão cada;

• 5 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão cada;

• 1 crime de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º do Código Penal, na pena de 1 ano de prisão.

Em cúmulo jurídico dos 12 crimes acima referidos, condená-lo na pena de 12 anos de prisão.

E, em cúmulo jurídico com a pena de prisão aplicada no Processo n.º 639/2023, aquando da primeira fase de julgamento, condenar o 1.º arguido Kong Chi na pena única de 24 anos de prisão.

Condenar o 2.º arguido Ho Kam Meng, pela prática:

• 1 crime de fazer parte de uma associação ou sociedade secreta ou a apoiar, p. e p. pelo art.º 1.º, n.º 1 e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, na pena de 10 anos de prisão;

• 4 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão cada;

• 3 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão cada.

Em cúmulo jurídico dos 8 crimes acima referidos, condenar o 2.º arguido Ho Kam Meng na pena única de 15 anos de prisão.

Condenar a 3.ª arguida Choi Sao Ieng, pela prática:

• 1 crime de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão;

• 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão;

• 1 crime de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º do Código Penal, na pena de 6 meses de prisão.

Em cúmulo jurídico dos 3 crimes acima referidos, condená-la na pena de 3 anos de prisão.

E, em cúmulo jurídico com a pena de prisão aplicada no Processo n.º 639/2023, aquando da primeira fase de julgamento, condenar a 3.ª arguida Choi Sao Ieng na pena única de 16 anos e 9 meses de prisão. 

Absolver a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon de todos os crimes.

 


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