Em consonância com os princípios da acção governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, relativos ao aperfeiçoamento das políticas de incentivo à natalidade, e no sentido de prosseguir a promoção da construção de relações laborais harmoniosas, o Governo da RAEM elaborou o Regulamento Administrativo n.º 9/2025 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2024 - Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade), doravante designado por Plano de Subsídio, que prorroga o período de referência para a atribuição do subsídio previsto no Plano de Subsídio inicial por mais um ano, até 31 de Dezembro de 2026. Este regulamento administrativo encontra-se já em vigor desde 26 de Agosto do corrente ano.
Os empregadores que preencham os requisitos e tenham efectuado, nos termos da lei, o pagamento das remunerações na licença de maternidade a trabalhadoras residentes que tiveram parto ou situações afins até 31 de Dezembro de 2026, podem apresentar requerimento no período fixado junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL, para lhes ser atribuído um subsídio no limite máximo equivalente a 14 dias de remuneração de base das trabalhadoras em causa.
A DSAL vai continuar a proceder aos trabalhos relacionados com o requerimento, apreciação, aprovação e atribuição do subsídio nos termos do disposto no Plano de Subsídio inicial, observando a Lei da Protecção de Dados Pessoais no tratamento dos dados pessoais.
Para mais informações sobre o Plano de Subsídio, consulte a página electrónica da DSAL em www.dsal.gov.mo, ligue para o número 2856 4109 ou envie e-mail para dsaldaf@dsal.gov.mo.