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Intercâmbio entre a DSSCU e as entidades inspectoras sobre a situação da execução das leis no âmbito de ascensores

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2025-07-11 15:33
  • A DSSCU organizou a sessão de intercâmbio com o sector de inspecção de ascensores com o objectivo de partilhar informações sobre o Regime jurídico de segurança dos ascensores

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A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) realizou uma sessão de intercâmbio com representantes das entidades inspectoras de ascensores, com o objectivo de apresentar duas medidas de facilitação adoptadas no âmbito do regime jurídico de segurança dos ascensores, designadamente, em relação às “benfeitorias necessárias” de ascensores e ao pedido de emissão dos dados detalhados constantes do registo dos ascensores, bem como discutir questões práticas relevantes relacionadas com a execução da legislação em vigor.

A sessão de intercâmbio teve lugar no dia 27 de Junho e contou com cerca de 50 participantes, em representação de 13 entidades inspectoras inscritas. A sessão foi presidida pelo Chefe do Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas da DSSCU, Sr. Arnaldo Lucas Batalha Ung, acompanhado de engenheiros do mesmo departamento. No decurso da sessão, o Chefe do Departamento e os engenheiros apresentaram aos participantes as duas medidas de facilitação referidas, trocaram opiniões com os participantes sobre as questões relativas à execução da lei e as questões técnicas encontradas nas inspecções periódicas e alertaram o sector para os aspectos mais relevantes ao cumprimento das leis.

Nos termos da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) e do Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores), as “benfeitorias necessárias” nos ascensores em funcionamento à data da entrada em vigor desta lei devem ser concluídas no prazo de três anos. Decorrido o prazo, sem que as benfeitorias necessárias tenham sido executadas, as inspecções periódicas passam a ser realizadas a cada oito meses, até à conclusão de todas as benfeitorias. A DSSCU implementou a “Comunicação prévia de obras relativas às benfeitorias necessárias de ascensores” (adiante simplesmente designada por “Comunicação”), medida que visa aumentar a eficiência da apreciação de pedidos, através de um procedimento mais célere.

A emissão dos dados detalhados constantes do registo dos ascensores pode ser pedida online

A DSSCU também implementou o serviço online do “pedido de emissão dos dados detalhados constantes do registo dos ascensores” (E06), o pedido é formulado e tratado por via electrónica, facilitando assim o procedimento e agilizando o sector. O requerente pode aceder à Plataforma de serviços online relativos a ascensores através do login na “Plataforma para Empresas e Associações”, para pedir e obter os elementos técnicos, as plantas, os documentos comprovativos do fabricante dos ascensores, entre outros, e realizar o respectivo trabalho de inspecção. O requerente pode ainda consultar o estado do seu pedido e, se necessário, adicionar dados adicionais ou completar informações e descarregar os documentos electrónicos emitidos e o respectivo recibo, entre outros.

Na sessão de intercâmbio, a DSSCU e os participantes trocaram opiniões e discutiram sobre os inquéritos escritos apresentados pelas entidades inspectoras e as situações dos casos respeitantes às disposições legais e às questões práticas encontradas durante a inspecção, tais como a definição e as regras da inspecção de supervisão e inspecção periódica, etc. A DSSCU espera que as entidades inspectoras mantenham uma boa comunicação com as entidades de manutenção e os responsáveis no processo de manutenção e inspecção de ascensores para garantir em conjunto a segurança da sua utilização e funcionamento, mantendo uma escuta activa das opiniões do público e do sector com vista à revisão e optimização dos procedimentos de trabalho e ao aumento de eficiência.

Nos termos da lei, a declaração de aprovação de inspecção é emitida logo que o resultado da inspecção seja aprovado, tendo a validade de um ano (Caso não sejam concluídas as “benfeitorias necessárias” no prazo de três anos contados a partir da data de entrada em vigor da lei, o prazo de validade será reduzido para oito meses). Considerando que estas disposições estão em vigor há mais de um ano, muitas declarações existentes encontram-se já em vias de caducidade. A DSSCU alerta os responsáveis pelos ascensores para que verifiquem a data de validade da declaração em seu poder e contratem uma entidade inspectora para realizar nova inspecção e obter a renovação da declaração de aprovação de inspecção.


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