A Lei n.º 9/2026 (Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho) entrou em vigor em 28 de Julho de 2026, tendo a duração da licença de maternidade sido aumentada para 90 dias. Com o objectivo de aliviar a pressão sentida pelos empregadores das pequenas e médias empresas no pagamento da remuneração durante a licença de maternidade e de promover relações laborais harmoniosas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), através do Regulamento Administrativo n.º 21/2026 (Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade), criou um regime permanente de subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade.
O empregador elegível que pague, nos termos da lei, a remuneração durante a licença de maternidade às trabalhadoras residentes que tenham tido passado por situação de parto a partir de 28 de Julho de 2026, pode requerer, nos 150 dias a contar da data do parto, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), um subsídio máximo correspondente a 20 dias de remuneração de base da trabalhadora.
Por outro lado, tendo em conta que o actual Regulamento Administrativo n.º 34/2024 (Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade) prevê um subsídio de 14 dias que terminará no final de 2026, o Governo da RAEM dispõe de medida especial para o período de transição. Caso a trabalhadora residente tenha tido passado por situação de parto entre 28 de Julho e 31 de Dezembro de 2026, o empregador elegível poderá requerer, no total, um subsídio de remuneração paga na licença de maternidade até ao máximo de 34 dias.
Para mais informações sobre o regime do subsídio, pode aceder à página da DSAL em www.dsal.gov.mo, telefonar para 2856 4109 ou enviar um correio electrónico para dsaldaf@dsal.gov.mo.