Nos termos da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), a Região Administrativa Especial de Macau atribui a menção de “Professor Distinto” ao pessoal docente com desempenho distinto das escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior com o objectivo de, através desta menção, estimulá-lo a prosseguir um espírito de excelência, a elevar continuamente a qualidade educativa de Macau e a ser um docente exemplar. Desde o ano escolar de 2014/2015, foram realizadas 11 edições da atribuição da menção de “Professor Distinto”, tendo havido um total de 165 atribuições de menções a elementos do pessoal docente das escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior.
O período para propor elementos do pessoal docente para atribuição da menção de “Professor Distinto” do ano escolar de 2025/2026 decorre entre 15 de Julho (quarta-feira) e 30 de Setembro (quarta-feira) de 2026. As escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior são bem-vindas a propor elementos do pessoal docente que preencham os requisitos necessários para a respectiva participação, podendo fazer a leitura do código QR abaixo indicado para visitar a página específica da atribuição da menção de “Professor Distinto” e obter as informações relevantes. Para mais informações, podem ser contactados, durante o horário de expediente, a Sra. Ng ou o Sr. Lo, da Inspecção Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, pelo número de telefone 83972889 ou 83972741, respectivamente.