O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu que um fornecedor local terá pago, mensalmente, comissões ao responsável da região de Macau de uma sociedade internacional de entregas rápidas, para obter a adjudicação da prestação de serviços de entrega. Ao mesmo tempo, aquele fornecedor prestou falsas declarações sobre o número de registos de entrega, em conluio com um dirigente da respectiva sociedade de entregas rápidas, para obter, de forma fraudulenta, as taxas de serviço.
Na sequência da investigação, o CCAC verificou que, entre 2020 e 2025, o fornecedor local em causa pagou mensalmente comissões não inferiores a 20 mil de dólares de Hong Kong ao então responsável da região de Macau da mencionada sociedade de entregas rápidas, como contrapartida para ser recomendado como convidado na apresentação de propostas, reveladas informações acerca dos preços propostos por outros concorrentes, facilitado na renovação de contractos, etc. Durante o período em referência, o responsável em causa recebeu comissões ilícitas de mais de 1,1 milhões de dólares de Hong Kong. Para além disso, o fornecedor local e um subordinado seu prestaram falsas declarações sobre o número de registos de entrega, em conluio com um dirigente da sociedade de entregas rápidas, com vista a obter, fraudulentamente e durante um longo período, as taxas de serviço pagas pela sociedade de entregas rápidas, tendo estes três indivíduos praticado burla em conluio no valor de mais de 5 milhões de patacas.
Os quatro indivíduos em causa são suspeitos da prática dos crimes de corrupção activa e passiva no sector privado previstos na Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, e da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto no Código Penal. O caso foi encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos.
O CCAC alerta que a oferta e a aceitação de comissões ilícitas não apenas afectam o ambiente empresarial justo e íntegro, como também pode violar a legislação, pelo que os cidadãos não devem infringir a lei.