Em 27 de Maio de 2026, o Conselho de Estado autorizou a implementação da “Isenção de prestação de caução” e do “Registo provisório da nacionalidade de embarcação”, medidas destinadas às embarcações de recreio de Hong Kong e de Macau que tenham acesso temporário ao Interior da China através de determinados postos fronteiriços das nove cidades do Interior da China da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e apenas realizem viagens individuais nessas nove cidades.
Novas políticas contribuem para o desenvolvimento do turismo individual com embarcações de recreio
A “Isenção de prestação de caução” irá reduzir significativamente os encargos económicos dos proprietários das embarcações de recreio de Hong Kong e de Macau no tratamento das formalidades transfronteiriças; o “Registo provisório da nacionalidade de embarcação” irá permitir a emissão do certificado provisório de nacionalidade do Interior da China às respectivas embarcações sem prejuízo do registo original, podendo essas embarcações navegar livremente nas águas das referidas nove cidades da Grande Baía.
Entidades das três regiões promovem, de forma continuada, as medidas de optimização
A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água continua a manter comunicação estreita com os serviços competentes da Província de Guangdong e o Departamento Marítimo de Hong Kong, visando promover, de forma estável, a implementação das políticas de optimização, proporcionando aos residentes e visitantes uma melhor experiência de viagem marítima e impulsionando ainda mais a cooperação aprofundada e o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no âmbito da economia marítima e do turismo de lazer.