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DSAMA esclarece a Lei de uso das áreas marítimas para apoiar o sector nos trabalhos transitórios

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
2026-09-03 17:03
  • DSAMA esclarece a Lei de uso das áreas marítimas para apoiar o sector nos trabalhos transitórios

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A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) realizou hoje (dia 3 de Setembro) uma sessão de esclarecimento sobre a Lei de uso das áreas marítimas, na qual foram esclarecidos os pontos fulcrais da lei junto dos representantes dos titulares das licenças existentes do uso das áreas marítimas, incluindo o objectivo legislativo, o âmbito de aplicação, a modalidade de aquisição do direito de uso das áreas marítimas, os direitos e obrigações, o mecanismo sancionatório e as disposições transitórias, no sentido de apoiar o sector a preparar-se bem para a articulação com a execução da respectiva lei.

De acordo com a lei acima referida, as autorizações para o uso das áreas marítimas que se encontrem válidas na data da entrada em vigor da lei (1 de Dezembro de 2026) são automaticamente convertidas em “licenças de uso temporário” com o prazo de validade até 30 de Novembro de 2027. O titular da respectiva licença pode requerer, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da lei, a conversão da “licença de uso temporário” em “concessão de uso privativo”, desde que o uso das áreas marítimas possa ser objecto de concessão de uso privativo.

A DSAMA continuará a manter uma comunicação estreita com o sector, prestar o apoio necessário, promover a regulamentação da gestão das áreas marítimas, o planeamento científico e o aproveitamento sustentável dos recursos marítimos. Para conhecer as modalidades de aquisição do direito de uso das áreas marítimas por entidades privadas ou obter informações actualizadas sobre do respectivo diploma legal, podem consultar a página electrónica temática criada pela DSAMA sobre a Lei de uso das áreas marítimas (https: //www.marine.gov.mo).


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