O prazo para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2026 terminou no dia 31 de Março. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) recorda aos proprietários que ainda não liquidaram o imposto que, a partir de 1 de Junho, independentemente de efectuarem o pagamento das multas relacionadas com o imposto de circulação junto da DSAT presencialmente (por si ou por terceiro), através de quiosques de serviços de auto-atendimento ou da “Conta Única de Macau”, terão ainda de se dirigir ao Centro das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para pagar o respectivo imposto, os juros de mora e outras despesas legais, só assim se concluindo todo o procedimento de pagamento do imposto. Eventuais multas por infracções de trânsito deverão também ser liquidadas previamente. Para mais informações sobre o procedimento, consulte o esquema anexo ou o guia de formalidades administrativas disponível em https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1926/ps-1926l/.
A DSAT relembra que os veículos com imposto de circulação em dívida, quando circulados ou estacionados em espaços públicos ou vias públicas, os respectivos veículos e livretes podem ser apreendidos. Caso os proprietários pretendam cancelar a matrícula dos veículos, devem tratar, atempadamente, das respectivas formalidades e assegurar o tratamento adequado do veículo, a fim de evitar que o veículo em causa seja estacionado em espaços públicos e, dessa forma, sujeito a autuações e multas.