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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 38/2022 ‒ Regulamentação do regime jurídico da construção urbana”

Conselho Executivo
2026-05-22 19:41
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 38/2022 ‒ Regulamentação do regime jurídico da construção urbana”.

Em articulação com as linhas de acção governativa do Governo da RAEM em termos de optimização do ambiente empresarial e de promoção da governação electrónica, assim como com a implementação da Lei n.º 6/2026 (Alteração à Lei n.º 14/2021 ‒ Regime jurídico da construção urbana), procede-se à revisão do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana).

Este diploma regulamentar consiste principalmente em:

  1. Acrescentar o procedimento de apresentação de pedido através da plataforma electrónica, bem como as disposições relativas à aceitação imediata da comunicação prévia e à emissão imediata da licença prévia de obra.
  2. Introduzir, nos termos da Lei n.º 18/2024 (Electronização dos registos predial e comercial e do notariado), as matérias relativas à memória descritiva das fracções e à inscrição matricial, anteriormente previstas na Lei n.º 25/96/M, de 9 de Setembro (Regime Jurídico da Propriedade Horizontal), passando as mesmas a reger-se pelo presente regulamento.
  3. Tendo em conta que as competências do Instituto para os Assuntos Municipais relativas à atribuição de numeração policial para os edifícios serão integradas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, definir os procedimentos relativos à atribuição, emissão de segunda via e instalação da numeração policial dos edifícios novos ou existentes.
  4. Aditar as disposições complementares com vista ao aperfeiçoamento da aplicação do regulamento, particularmente as que se referem ao pedido e emissão de plantas de condições urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor, bem como ao ajustamento da comunicação do início da obra.

O regulamento entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026, excepto as disposições que resultam de ajustamentos decorrentes da reestruturação dos serviços, as quais entram em vigor antecipadamente no dia1 de Junho de 2026.


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