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O FSS realizou na Zona de Cooperação sessões de divulgação para promover novas medidas transfronteiriças convenientes para os residentes.

Fundo de Segurança Social
2026-05-15 17:33
  • Imagem 1: O FSS organizou, em conjunto com a associação, actividades na Zona de Cooperação, com vista a promover as novas medidas transfronteiriças convenientes do FSS.

  • Imagem 2: O Vice-Presidente do Conselho de Administração do FSS, Luís Gomes, apresentou o conteúdo de alterações ao regime de segurança social de dois níveis.

  • Imagem 3: Os residentes colocaram activamente questões sobre a aplicação do regime de segurança social de Macau na Zona de Cooperação.

  • Imagem 4: As tendas de jogos ajudam os residentes a dominarem facilmente os pontos principais sobre as novas alterações ao regime da segurança social de dois níveis bem como o requerimento e direitos e interesses do regime da segurança social

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Em articulação com a implementação da nova lei que introduziu as alterações ao regime da segurança social de dois níveis de Macau, o Fundo de Segurança Social (doravante designado por “FSS”), na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por “Zona de Cooperação”), organizou, em conjunto com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, duas sessões de divulgação comunitária, visando apresentar o conteúdo das novas alterações juntos dos residentes de Macau que residem, trabalham e estudam na Zona de Cooperação, bem como promover várias medidas transfronteiriças convenientes para os residentes. As duas actividades contaram com a participação de cerca de 480 pessoas.

A presente actividade teve como tema “Segurança Social sem distância” e teve lugar, respectivamente, no Centro de Serviços Integrados da Delegação de Guangdong em Hengqin da União Geral das Associações dos Moradores de Macau e no Centro de Serviços para Idosos do Novo Bairro de Macau em Hengqin. As sessões de divulgação foram presididas pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração do FSS, Luís Gomes, com destaque para o conteúdo da Lei n.º 3/2026, que entrou em vigor em 24 de Março de 2026. Na mesma foram definidas expressamente as situações de período em que os residentes de Macau se encontrem na Zona de Cooperação é considerado como tempo de permanência na RAEM. A situação de os residentes residirem, trabalharem ou frequentarem cursos do ensino superior ou não superior reconhecidos pela serviços competente do local na Zona de Cooperação, bem como a situação de trabalhar fora de Macau, quando seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenha domicílio em Macau ou na Zona de Cooperação, são consideradas como excepções previstas na lei. No futuro, quando os residentes precisarem de se inscrever no regime facultativo ou invocar o direito à inclusão na lista de atribuição de verba pelo Governo do regime de previdência central não obrigatório, o número de dias de permanência na Zona de Cooperação pode ser contabilizado como tempo de permanência em Macau. Além disso, as novas alterações também permitem que sejam utilizados, no requerimento do subsídio de doença, os atestados médicos emitidos pelas instituições médicas da Zona de Cooperação e assinados por médicos com licença do local; ao mesmo tempo, foi aumentada, de uma para duas vezes por ano, a possibilidade de levantamento de verbas das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório. Todas estas medidas podem facilitar a vida e o trabalho transfronteiriços dos residentes de Macau, no sentido de promover ainda mais o desenvolvimento harmonioso entre Hengqin e Macau. Na actividade, também foram organizadas tendas de jogos, interagindo com perguntas e respostas sobre a revisão dos pontos principais da nova lei, com os trabalhadores presentes para ajudar a esclarecer as dúvidas, permitindo aos residentes aprofundarem, de forma descontraída, os seus conhecimentos sobre as disposições legais e os procedimentos de requerimento.

O FSS referiu que a actividade promove o afundamento dos recursos dos serviços do FSS, permitindo que as informações transfronteiriças convenientes para os residentes toquem com precisão os residentes destinatários. No futuro, será dada a continuidade no aprofundamento dos trabalhos de promoção do regime da segurança social e do regime de previdência central não obrigatório, de modo a ajudar os residentes a conhecerem melhor o regime de segurança social de dois níveis e a defenderem os seus próprios direitos e interesses.

Estiveram presentes nesta actividade a Chefe da Divisão de Contribuições do FSS, Tang Choi Ieng, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico, Lao Kin Ieng, a Chefe da Delegação de Guangdong da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Tian Yi, a Subchefe da Delegação, Chan Wai Leong, e o Chefe do Centro de Serviços para os Assuntos do Novo Bairro de Macau em Hengqin, Hong Un Kei.


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