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Mais de 10 mil veículos ainda não pagaram o imposto de circulação Apela-se à utilização dos meios electrónicos para o pagamento o mais rapidamente possível

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2026-04-01 12:31
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O período de cobrança do imposto de circulação do ano de 2026 terminou no dia 31 de Março. Até às 09h00 do dia 1 de Abril, ainda se encontravam por pagar mais de 10 mil veículos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) lembra que o pagamento fora de prazo implica a cobrança de multas adicionais, juros de mora e outros montantes legais, e apela aos proprietários que procedam ao pagamento o mais brevemente possível, preferencialmente através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento.

Para facilitar o pagamento do imposto de circulação, a DSAT continua a disponibilizar múltiplos canais. Durante os meses de Abril e Maio, os proprietários de veículos particulares ainda podem efectuar o pagamento integral dos impostos, multas e outros encargos, de uma só vez, através da aplicação ou página electrónica “Conta Única de Macau”, dos quiosques multifuncionais da Direcção dos Serviços de Identificação, dos quiosques “E-Serviços Governamentais da RAEM”, ou presencialmente nos balcões designados da DSAT ou do Instituto para os Assuntos Municipais (ver tabela anexa). Os veículos pertencentes a empresas deverão efectuar o pagamento presencialmente.

A partir de 1 de Junho, os proprietários só poderão liquidar as multas por infracções de trânsito através dos canais acima referidos, devendo dirigir-se pessoalmente à Recebedoria da Direcção dos Serviços de Finanças para pagar o imposto de circulação, os juros de mora e os demais encargos legais.

Os proprietários que efectuem o pagamento fora de prazo devem ainda atender aos seguintes aspectos:

  1. O veículo só pode ser sujeito ao pagamento do imposto, juros de mora e demais encargos legais após a liquidação de todas as multas por infracções de trânsito em dívida;
  2. É proibido utilizar, circular ou estacionar em locais públicos ou vias públicas um veículo com o imposto de circulação em dívida. O proprietário será processado, podendo o veículo e o livrete ser apreendidos. Além das multas e juros, o proprietário terá ainda de suportar as despesas de remoção e depósito do veículo. Os proprietários que tenham os seus veículos vinculados na secção “Os Meus Veículos” da Conta Única de Macau podem consultar o estado do imposto de circulação e as mensagens de alerta após efectuarem todos os pagamentos.

A DSAT lembra que os proprietários que pretendam cancelar a matrícula do veículo devem tratar dos procedimentos atempadamente e assegurar a correcta disposição do veículo, de modo a evitar autuação e aplicação de multa por estacionamento indevido de veículo com matrícula cancelada.

Tabela anexa: Formas de pagamento do imposto de circulação em atraso

Online (apenas para veículos de particulares)

  1. Aplicação móvel/ página electrónica da “Conta Única de Macau”

Quiosques de auto-atendimento (apenas para veículos de particulares)

  • Os locais dos quiosques de multi-aplicações da Direcção dos Serviços de Identificação podem ser consultados na página electrónica da DSI: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp
  • Página electrónica dos quiosques de auto-atendimento “E-Serviços Governamentais da RAEM”: https://www.dsi.gov.mo/mo-eservice/

Presencial

  • Dirigir-se presencialmente aos seguintes locais, dentro do horário de expediente e com o original ou a fotocópia do livrete (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau”):

1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

  • Área de atendimento da DSAT situada na Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia)

2. Instituto para os Assuntos Municipais

  • Centro de Serviços da RAEM
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

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