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Declaração de rendimentos do Imposto Profissional do exercício 2025

Direcção dos Serviços de Finanças
2026-02-24 11:25
  • Declaração de rendimentos do Imposto Profissional do exercício 2025

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Nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, o prazo limite para a entrega do modelo M3/M4 do Imposto Profissional do 1.º Grupo (relação nominal dos empregados ou assalariados), referente ao exercício de 2025, vai até ao dia 2 de Março. Além disso, de acordo com o despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2026, para os contribuintes do Imposto Profissional do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade empregadora, bem como, para os contribuintes do Imposto Profissional do 2.º Grupo sem contabilidade devidamente organizada, o prazo de entrega da declaração de rendimentos do Imposto Profissional, modelo M/5, referente ao exercício de 2025, vai até 31 de Março.

Independentemente dos empregadores terem ou não recrutado trabalhadores, dos estabelecimentos comerciais estarem ou não em actividade, ou ainda, dos contribuintes do Imposto Profissional do 2.º Grupo sem contabilidade devidamente organizada terem ou não rendimentos, devem ainda entregar atempadamente os impressos acima mencionados, sendo a sua entrega tardia punível com multa nos termos legais.

Declaração por via electrónica

Os empregadores podem entregar o impresso, modelo M3/M4, através do “Serviço electrónico” da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), os empregadores ou os empresários individuais que reúnam os requisitos podem apresentar o referido impresso através da aplicação móvel “Macau Tax”, dos quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF ou da Direcção dos Serviços de Identificação. Além disso, os contribuintes do Imposto Profissional também podem utilizar a aplicação móvel “Macau Tax” ou “Serviço electrónico” da DSF, para entregar directamente a declaração de rendimentos, modelo M/5.

Após a entrega dos impressos acima referidos através da “Macau Tax”, caso haja necessidade de rectificar os dados dos impressos declarados, podem proceder às devidas rectificações, dentro do prazo legal de declaração, através da plataforma acima referida.

Entregar pessoalmente nos postos de atendimento

Se os contribuintes pretenderem entregar a relação nominal ou a declaração de rendimentos em suporte papel, podem dirigir-se pessoalmente, dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00), aos seguintes postos de atendimento da DSF:

  • Centro de Atendimento Fiscal – sito no r/c do Edifício “Finanças” da Av. da Praia Grande
  • Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM da Avenida Venceslau de Morais
  • Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Para mais informações, contacte a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.


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