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Entrada em funcionamento das 10 câmaras do Sistema “Olhos no Céu” instaladas na Zona A dos Novos Aterros

Serviços de Polícia Unitários
2026-02-11 09:21
  • Entrada em funcionamento das câmaras do Sistema “Olhos no Céu” na Zona A dos Novos Aterros

  • Entrada em funcionamento das câmaras do Sistema “Olhos no Céu” na Zona A dos Novos Aterros

  • Entrada em funcionamento das câmaras do Sistema “Olhos no Céu” na Zona A dos Novos Aterros

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Foi determinado pelo despacho do Secretário para a Segurança n.o 7/2026, publicado no Boletim Oficial n.o 6, II série, de 11 de Fevereiro de 2026, a entrada em funcionamento de 10 câmaras do “Sistema de Videovigilância da Cidade de Macau” (vulgarmente conhecido por Sistema “Olhos no Céu”) instaladas na Zona A dos Novos Aterros. O despacho entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2025.

Em articulação com o plano de desenvolvimento da Zona A dos Novos Aterros, as autoridades da segurança planeiam instalar, faseadamente, 120 câmaras nesta zona. As 10 câmaras actualmente instaladas foram colocadas nas zonas periféricas dos Edifícios Tong Seng, Tong Chong e Tong Kai, cobrindo as vias principais e as passagens para peões, entre outros espaços públicos, o que contribui para a prevenção e combate à criminalidade.

Com a entrada em funcionamento das câmaras supra mencionadas, o Sistema “Olhos no Céu” conta actualmente com um total de 1711 câmaras que estão a funcionar a bom ritmo, conseguindo atingir os resultados esperados. Nos primeiros três trimestres de 2025, os casos investigados com o apoio do Sistema “Olhos no Céu”, totalizaram 7131, envolvendo casos de homicídio, tráfico de estupefacientes, roubo, furto, fogo posto, posse de arma proibida, ofensa à integridade física, burla e apropriação ilegítima de coisa achada, entre outros.

A par disso, o Sistema “Olhos no Céu” é projectado segundo o estipulado pela Lei n.o 2/2012 “Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos”, o local de instalação, o ângulo e a cobertura das câmaras carecem de parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais e só podem entrar em funcionamento após obtida a respectiva autorização, de forma a assegurar o respeito pela reserva da intimidade da vida privada da população.

A construção do Sistema “Olhos no Céu” da Zona A dos Novos Aterros está a ser aperfeiçoada e promovida de forma contínua, em articulação com o planeamento das infra-estruturas da Administração. As autoridades da segurança irão continuar a optimizar e ajustar a área de cobertura e as funções das câmaras de acordo com as necessidades do desenvolvimento geral da cidade, aprofundar a disposição geral e melhorar a construção do sistema, de forma a elevar a capacidade geral de prevenção e controlo de segurança, fiscalizando efectivamente a situação da segurança, com vista a prevenir e combater as actividades criminosas, fornecendo um suporte científico e tecnológico à segurança de Macau.


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