Para garantir a realização com sucesso dos Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026, a Autoridade de Aviação Civil (AACM), nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, proíbe, entre as 20h00 e as 23h00, dos dias 15, 17, 19 e 23 de Fevereiro e do dia 3 de Março de 2026, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau.
A AACM alerta que, mesmo os grupos ou indivíduos que tenham obtido anteriormente autorização escrita da AACM para realizar voos nocturnos de aeronaves não tripuladas na data acima referida, devem cumprir a presente aviso de proibição de voo. A AACM aplicará sanções aos infractores nos termos do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil). A AACM apela à colaboração activa da população para garantir o sucesso do espectáculo.
O aviso de proibição de voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série.