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Estatísticas das rendas referentes ao terceiro trimestre de 2025

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
2025-11-14 16:00
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No terceiro trimestre de 2025 a renda média por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas destinadas a lojas foi de 476 Patacas, menos 1,1%, face ao segundo trimestre de 2025. A renda média por metro quadrado das fracções autónomas destinadas a escritórios (281 Patacas) e a das fracções autónomas industriais (120 Patacas) desceram 1,7% e 2,3%, respectivamente, em termos trimestrais, contudo, a renda média das fracções autónomas habitacionais (140 Patacas) cresceu 1,0%, informam os Serviços de Estatística e Censos.

A renda média por metro quadrado das fracções autónomas destinadas a lojas desceu em relação ao segundo trimestre do corrente ano, devido principalmente aos novos contratos de arrendamento de valor relativamente baixo. Analisando por zonas, as rendas médias por metro quadrado das fracções dos “Novos Aterros da Areia Preta (NATAP)” (371 Patacas), da “Barca” (323 Patacas) e do “Conselheiro Ferreira de Almeida” (323 Patacas) desceram todas 2,7%, em termos trimestrais.

Quanto às fracções autónomas habitacionais, as rendas médias por metro quadrado dos “NATAP” (167 Patacas) e da “Barra e Manduco” (129 Patacas) subiram 3,9% e 1,2%, respectivamente, em relação ao segundo trimestre do corrente ano, graças sobretudo aos novos contratos de arrendamento de valor relativamente elevado. Tanto a renda média das fracções da “Doca do Lamau” (152 Patacas) como a dos “Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE) e Aterros da Baía da Praia Grande” (146 Patacas) ascenderam 0,8%, em termos trimestrais. No que diz respeito à área útil, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais do escalão inferior a 50 metros quadrados (171 Patacas) aumentou 2,6%, em termos trimestrais. Todavia, a renda média das fracções do escalão dos 100 aos 149,9 metros quadrados (128 Patacas) desceu 0,1%.

Comparativamente com o terceiro trimestre de 2024, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas destinadas a escritórios, a das fracções autónomas destinadas a lojas e a das fracções autónomas industriais desceram 6,0%, 2,4% e 2,4%, respectivamente, enquanto a das fracções autónomas habitacionais aumentou 2,3%.

Os dados das Estatísticas das Rendas são provenientes da declaração de arrendamento dos imóveis sobre os quais recai a Contribuição Predial da Direcção dos Serviços de Finanças. A finalidade da fracção autónoma é classificada de acordo com a mencionada no registo predial. O âmbito estatístico abrange os arrendamentos das fracções autónomas inteiras, que têm contratos não expirados, excluindo-se os arrendamentos das fracções autónomas cujos proprietários são o Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou as associações filantrópicas, etc.


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