O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 37/2003 ‒ Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios”.
A fim de optimizar a administração dos cemitérios públicos e aproveitar de forma eficaz os recursos públicos, em articulação com o desenvolvimento a longo prazo, o Governo da RAEM procedeu à revisão do do regulamento de administração dos cemitérios públicos em vigor. Tendo por referência as práticas das regiões vizinhas, o regulamento alterao prazo inicial de uso de gavetas-ossário e câmaras de cinzas para 25 anos, em substituição do prazo vigente de 50 anos, sem alteração da respectiva taxa. Por outro lado, o prazo de renovação será alargado dos actuais cinco anos para 10 anos, mantendo-se a isenção da taxa devida pela renovação. As referidas alterações aplicam-se apenas aos pedidos apresentados após a entrada em vigor do diploma legal. Os pedidos previamente aprovados continuam a ser tratadas segundo o regime anteriormente vigente.
Além disso, o regulamento uniformiza também os prazos para requerimento da exumação e para o seu eventual adiamento, aperfeiçoa o regime de cobrança de encargos associados à exumação de restos mortais, e regulamenta a gravação dos nomes dos defuntos.
O regulamento entra em vigor no dia 1 de Junho de 2026.