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Eleições para a Assembleia Legislativa

CAEAL publica decisão sobre a verificação das candidaturas de acordo com a lei

Gabinete de Comunicação Social
2025-07-15 19:35
  • Conferência de Imprensa da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.

  • Conferência de Imprensa da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.

  • Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa publica, através de afixação de edital, a decisão sobre a verificação das candidaturas .

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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (15 de Julho), uma reunião de trabalho, na qual decidiu sobre a regularidade dos processos de apresentação de candidaturas, a elegibilidade dos candidatos, e a aceitação ou rejeição de cada uma das candidaturas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Após a reunião, foi realizada uma conferência de imprensa e publicados os resultados da verificação.

O presidente da CAEAL, Seng Ioi Man, disse, na conferência de imprensa, que, em 2024, a Região Administrativa Especial de Macau alterou a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e aperfeiçoou os procedimentos de verificação da elegibilidade dos candidatos, implementando melhor o princípio «Macau governado por patriotas» ao nível do sistema jurídico. Ao mesmo tempo, foram aperfeiçoados também os diversos aspectos do processo eleitoral, com vista a assegurar que as eleições para a Assembleia Legislativa decorram de forma justa, imparcial, íntegra e ordenada. Apontou que a Lei Eleitoral prevê que compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a CAEAL sobre a verificação de desconformidades, e a CAEAL toma, de acordo com esse parecer, a decisão de que os indivíduos em causa não possuem a capacidade para serem candidatos.

Após a apresentação das candidaturas e dos programas políticos pelas comissões de candidatura, cuja existência tenha sido reconhecida, a CAEAL enviou, nos termos da lei, as informações das candidaturas e dos candidatos à Comissão de Defesa da Segurança do Estado para efeitos de verificação.

Seng Ioi Man revelou que a CAEAL recebeu, anteriormente, a comunicação de desistência da candidata Hong Wai I, da Candidatura «Força da Livelihood Popular em Macau», a qual está em conformidade com as disposições legais, produzindo já os respectivos efeitos.

Além disso, de acordo com o parecer de verificação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, enviado ontem à CAEAL, os candidatos Wong Alberto, Leong Sio Iok, Che Meng Lam, Chow Chi Fai, Ngai Ka Fong e Fong Kai Hou, da Candidatura «Força da Livelihood Popular em Macau», e os candidatos Lam U Tou, Ian Heng Ut, Che I Kei, Sio Ieng Weng, Chan Chon Meng e Cheong Iek Chong, da candidatura «PODER DA SINERGIA» não defendem a Lei Básica ou não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, pelo que a CAEAL decidiu, nos termos do disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, que os seis candidatos da Candidatura «Força da Livelihood Popular em Macau» e os seis candidatos da Candidatura «PODER DA SINERGIA» não possuem capacidade para serem candidatos.

As demais candidaturas e candidatos às presentes eleições para a Assembleia Legislativa, ou seja, as candidaturas «Associação dos Cidadãos Unidos de Macau», «União Para O Desenvolvimento», «União Promotora Para O Progresso», «Aliança de Bom Lar», «NOVA ESPERANÇA» e «União de Macau-Guangdong» ao sufrágio directo, e as da «União das Associações de Trabalhadores», «Comissão Conjunta da Candidatura das Associações de Empregados», «Associação de Promoção do Serviço Social e Educação», «União dos Interesses de Profissionais de Macau», «União dos Interesses Empresariais de Macau» e «União Cultural e Desportiva do Sol Nascente» ao sufrágio indirecto não apresentam nenhuma situação de inelegibilidade dos candidatos ou outras irregularidades, pelo que estas candidaturas e os respectivos candidatos foram admitidos pela CAEAL.

Seng Ioi Man salientou que, nos termos do disposto na Lei Eleitoral, o parecer emitido pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado é vinculativo, e da decisão da CAEAL de que um candidato não possui a capacidade para ser candidato, tomada com base no respectivo parecer, não cabe reclamação nem recurso contencioso.

A Comissão de Defesa da Segurança do Estado procedeu, nos termos da lei, à verificação da capacidade dos candidatos e determinou que alguns deles “não defendem a Lei Básica” ou “não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, havendo fundamento legal claro e suficiente. A este propósito, a CAEAL manifestou o seu respeito e apoio e tomou, em escrupuloso cumprimento das disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a decisão de que os referidos indivíduos não possuem capacidade para serem candidatos.

A CAEAL cumprirá escrupulosamente as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, executando bem os trabalhos eleitorais, no sentido de assegurar que as eleições para a VIII Assembleia Legislativa sejam realizadas nos termos da lei e de forma ordenada.

A CAEAL publicou a referida decisão, em edital afixado no átrio do Edifício Administração Pública.


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