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Dois serviços elaboraram o plano de execução da obra, em quatro fases, para promover o reordenamento da zona de tomada e largada de passageiros na antiga sede da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia

Direcção dos Serviços de Obras Públicas / Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2025-05-04 10:23
  • Medidas provisórias de trânsito da 1.ª fase

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Na sequência da recente visita conjunta da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego às zonas comunitárias para apresentar às associações de moradores as disposições relativas à deslocação da zona de tomada e largada de passageiros, no lado leste das Portas do Cerco, em articulação com a obra da Linha Leste do Metro Ligeiro, após auscultar e analisar as opiniões apresentadas sobre a matéria, foi elaborado o seguinte plano de execução da obra, a ser implementado em 4 fases, com um prazo global de execução de cerca de 5,5 meses. A obra terá início em 6 de Maio de 2025, e durante o período da mesma, será necessário ajustar a localização das paragens de autocarros de acordo com o âmbito de execução de cada uma das fases.

  1. O prazo de execução da 1.ª fase é de 1,5 meses: demolição do muro de vedação do lado oeste e vedação parcial do passeio (vide planta anexa).
  2. O prazo de execução da 2.ª fase é de 2 meses: demolição do edifício de escritórios, vedação parcial do passeio e instalação de passagem pedonal provisória.
  3. O prazo de execução da 3.ª fase é de 1,5 meses: construção de nova zona de estacionamento para tomada e largada de passageiros e instalação de barreiras acústicas nos locais adequados.
  4. O prazo de execução da 4.ª fase é de 0,5 meses: reformulação por zonas das paragens de autocarros, das faixas de rodagem e dos passeios existentes.

Em harmonia com a execução da 1.ª fase da obra, das 10 horas do dia 6 de Maio até ao dia 11 de Junho, a Praça das Portas do Cerco ficará com condicionamento de trânsito, sendo proibido o estacionamento de veículos no troço da Praça das Portas do Cerco junto à sede da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia (UTIP) para efeitos de instalação de paragens provisórias de autocarros. Ao mesmo tempo, será temporariamente suspensa a utilização da passadeira da Praça das Portas do Cerco, junto à sede da UTIP e implementada uma passadeira provisória para facilitar o atravessamento de peões. Relativamente aos autocarros públicos, para manter a ordem de espera, as carreiras n.os 51 e 59 (apenas a sua frequência de partidas na parte da tarde) serão ajustadas para a paragem provisória de desvio situada junto à entrada do edifício da sede da UTIP das Portas do Cerco (perto da passagem superior para peões), enquanto a actual paragem de autocarros da Praça das Portas do Cerco (M9) continuará a servir as carreiras 3A e 27.

Os dois serviços procederão à revisão periódica da situação das respectivas medidas e divulgarão oportunamente as disposições temporárias concretas sobre o condicionamento do trânsito e dos autocarros para as fases de trabalho posteriores, supervisionando rigorosamente a qualidade e o andamento da obra, bem assim irão empenhar-se nos trabalhos de coordenação e exigir ao empreiteiro a conclusão atempada da obra, de modo a minimizar o impacto da obra no trânsito e no quotidiano dos utentes das vias públicas. Solicita-se a compreensão dos cidadãos e turistas pelos transtornos causados pela obra.


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