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Continuação da aplicação de acordos, convenções e tratatos internacionais na RAEM

Governo da RAEM
2001-06-07 21:32
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Segundo seis avisos do Chefe do Executivo (nºs28 a 33/2001) constantes da mais recente edição do Boletim Oficial, são mandadas publicar as notificações da República Popular da China sobre a assunção de responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação dos seguintes acordos, convenções e tratados internacionais na RAEM:

-Acordo relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944;

-Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948;

-Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, concluído em Roma, em 27 de Fevereiro de 1956, tal como alterado em 1967, em 1979 e em 1983;

- Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965;

-Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em triplicado em Londres, Moscovo e Washington, em 27 de Janeiro de 1967;

-Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, feita em Paris, em 23 de Novembro de 1972.


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