Com vista a concretizar a “Dupla Meta de Carbono” nacional e implementar o plano de trabalho relativo ao “Reforço da prevenção e do controlo integrados da poluição atmosférica” delineado no 3.º Plano Quinquenal, o Governo da RAEM tem vindo a rever e a melhorar os valores-limite de emissão de gases de escape dos veículos em circulação, incentivando os proprietários a efectuar regularmente a manutenção e reparação dos seus veículos, de modo a diminuir a emissão de poluentes. Para o efeito, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, procedeu à revisão regular nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 30/2016 “Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição”.
Após considerados de forma abrangente os resultados de estudos e análises, os dados relativos à inspecção de veículos e a situação de execução do diploma legal vigente, procedeu-se à alteração das Tabelas I e VI do anexo ao referido Regulamento, através da formulação do Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2026, com a finalidade de restringir os valores-limite de emissão para os motociclos e ciclomotores e para os automóveis a gasóleo. A restrição dos referidos valores-limite permitirá reduzir as emissões de poluentes, tais como hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de azoto e partículas em suspensão, contribuindo para melhorar ainda mais a qualidade do ar nas vias rodoviárias e salvaguardar a saúde dos residentes.
O despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor no dia 1 de Novembro de 2026.