| Imposto Profissional |
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Entrega, pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, das importâncias de colecta deduzidas das remunerações abonadas aos seus empregados ou assalariados, a título de retenção na fonte, efectuada no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Julho, Agosto e Setembro), mediante a Guia modelo M/B. (n.os 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 2/78/M) |
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Entrega, pelos donos das empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, da importância de colecta do imposto profissional deduzida, a título de retenção na fonte, das quantias que contabilizaram a título de remunerações do seu trabalho, efectuada no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Julho, Agosto e Setembro). (n.º 1 do art.º 36.º da Lei n.º 2/78/M) |
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(Conforme o art.º 18.º da Lei n.º 13/2025, para o ano de 2026 deduz-se à colecta do imposto profissional pela percentagem fixa de 30%, sendo o limite de isenção fixado em $144 000,00 patacas) |
| Imposto de Turismo |
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Os bens fornecidos e os serviços prestados, directa ou indirectamente, por hotéis, salas de dança, estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens, “karaokes”, bares instalados em hotéis, regulados pelo Regulamento do Imposto de Turismo aprovado pela Lei n.º 19/96/M, pela Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira) e pela Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos), estão sujeitos a 5% do Imposto de Turismo cobrado no mês anterior e à apresentação da Guia de entrega modelo M/7. (Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 13/2025 (Lei do Orçamento de 2026), os restaurantes instalados em estabelecimentos hoteleiros, regulados pela Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira) estão isentos do Imposto de Turismo, não sendo necessária a apresentação da Guia de entrega modelo M/7.) |