O recém-lançado boletim “O Consumidor” n.º 395 publicou os resultados do teste comparativo de desmaquilhantes, realizado conjuntamente pelo Conselho de Consumidores de Macau (CC) e pela Associação de Consumidores da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, bem como os conselhos duma dermatologista sobre a escolha correcta de desmaquilhantes.
Macau e Hengqing realizam teste do desempenho de limpeza a 3 tipos de desmaquilhantes
Face à tendência de integração entre Macau e Hengqin, as organizações de consumidores dos dois locais cooperaram na realização do teste comparativo do desempenho de limpeza a 3 tipos de desmaquilhantes, tendo comparado, através dos ensaios laboratoriais, o efeito de limpeza de água micelar, óleo desmaquilhante e bálsamo desmaquilhante em relação a 4 cosméticos comuns, nomeadamente batom, base líquida, blush e pó compacto. Os resultados encontram-se divulgados detalhadamente na nova edição do “O Consumidor”, no sentido de ajudar os consumidores a fazer comparação e tomar opções de forma simples e clara.
Dermatologista apresenta como escolher um desmaquilhante
Os cosméticos, por conterem substâncias químicas, devem ser completamente removidos após aplicados, com vista a não danificar a pele. Nesta edição do “O Consumidor”, foi convidada a dermatologista do Hospital Kiang Wu, Dra. Chang Un Kuan, para dar conselhos profissionais sobre a escolha de desmaquilhantes conforme o tipo de pele, as partes do rosto e o tipo de cosméticos, bem como os truques de cuidados após a desmaquilhagem para manter a saúde da pele.
15 amostras de sal foram aprovadas no teste
O CC e o Instituto para os Assuntos Municipais levaram a cabo um teste de detecção de arsénio total, cádmio, chumbo e mercúrio total a 15 amostras de sal, as quais estão todas em conformidade com os requisitos legais de Macau. Os resultados do teste e os conselhos de escolha e consumo encontram-se publicados na nova edição do “O Consumidor”.
Apresentação das disposições relativas à arbitragem necessária previstas pela Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor
Na secção “Dicas de consumo” desta edição, foram apresentadas, com um caso de litígio conflito que envolveu os serviços públicos essenciais, as disposições relativas à arbitragem necessária previstas pela Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, na esperança de dar aos consumidores a conhecer melhor a referida lei e de os tornar mais cientes da protecção dos seus direitos.
Os consumidores podem aceder à página electrónica do CC ou à sua conta de WeChat para visualizar variadas edições do “O Consumidor”, consultando as informações sobre a defesa dos direitos, tais como os relatórios de teste e investigação divulgados pelo CC e as dicas de consumo.