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Detectados 3.131 casos de infracção no 1.º semestre de 2026 | Serviços de Saúde apelam ao sector para o cumprimento das normas das leis de controlo do tabagismo e do alcoolismo

Serviços de Saúde
2026-07-20 15:37
  • Um bar suspeito de disponibilizar narguilés para consumo de clientes em recinto fechado

  • Agentes de fiscalização de controlo do tabagismo e do alcoolismo estão a realizar acções de inspecção em parques

  • Agentes de fiscalização de controlo do tabagismo e do alcoolismo estão a realizar acções de inspecção em parques

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Os Serviços de Saúde, seguindo a estratégia de prevenção e controlo paralelo do tabagismo e do alcoolismo, têm levado a cabo inspecções contínuas em diversos tipos de estabelecimentos, colaborando com os diversos serviços de fiscalização na execução das disposições da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo) e da Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores). Através da optimização contínua das modalidades de fiscalização, entre Janeiro e Junho do corrente ano, os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde realizaram um total de 130.955 inspecções a estabelecimentos, o que representa uma média diária de 724 inspecções, tendo sido detectados, nos primeiros seis meses de 2026, 3.131 casos de infracção.

No âmbito do controlo do tabagismo, os Serviços de Saúde, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e os Serviços de Alfândega detectaram, em conjunto, 2.753 casos de actos ilegais de fumar, 323 casos de transporte de cigarros electrónicos na entrada ou saída da Região Administrativa Especial de Macau e 51 casos suspeitos de violação de outras disposições da Lei n.º 5/2011, nomeadamente: a falta de afixação de dísticos de proibição de fumar nos locais previstos na lei e a ausência de avisos de proibição de venda de produtos de tabaco a menores de 18 anos nos pontos de venda. Além disso, os locais onde se registaram mais infracções por consumo ilegal de cigarros foram os estabelecimentos de restauração (504 casos, 18,3%), os casinos (402 casos, 14,6%) e as paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros (368 casos, 13,4%). Destaca-se que os Serviços de Saúde e a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos realizaram 309 inspecções conjuntas aos casinos de Macau, tendo sido detectados 402 casos de fumo ilegal.

Relativamente ao controlo do alcoolismo, na primeira metade de 2026, foram registados 4 casos suspeitos de violação da Lei n.º 6/2023. Desses casos, dois consistiram na venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, enquanto os outros se deveram à falta de disponibilização de informações sobre bebidas alcoólicas, nos termos legais. Foram instaurados os respectivos processos para o acompanhamento destes casos.

Recentemente, os agentes de fiscalização de controlo do tabagismo e do alcoolismo destes Serviços detectaram, durante as inspecções, bares a disponibilizar narguilés para consumo dos clientes. Como os bares são locais onde é proibido fumar, os agentes de fiscalização elaboraram os respectivos autos de notícia e acusações para o devido acompanhamento. Os Serviços de Saúde reiteram que, nos termos do «Regime de prevenção e controlo do tabagismo», é totalmente proibido fumar em todos os recintos fechados destinados a utilização colectiva e em determinados espaços ao ar livre em Macau, com excepção das salas de fumadores autorizadas e que cumpram as novas normas estabelecidas no aeroporto e nos casinos. Alerta-se ainda que os narguilés são mais nocivos do que os cigarros tradicionais: o seu consumo durante uma hora equivale a fumar mais de uma centena de cigarros no mesmo período de tempo, provocando danos extremamente graves à própria saúde e à saúde de outrem.        

Os Serviços de Saúde relembram mais uma vez que, de acordo com o «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores», o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores com fins não comerciais também constitui uma infracção legal, podendo resultar em multa até 20.000 patacas. Adicionalmente, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a afixar os dísticos, de acordo com a lei, podendo o incumprimento resultar numa multa até 200 mil patacas. Se tiver alguma dúvida quanto à referida lei, deve consultar activamente os serviços competentes ou procurar aconselhamento jurídico profissional, não devendo agir com expectativa de impunidade. 

Para mais informações, os interessados podem descarregá-las através do Website das Informações sobre a Prevenção e Controlo do Tabagismo (https://www.ssm.gov.mo/apps1/smokefree/ch.aspx#clg3504) ou na página electrónica de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/apps1/alcoholcontrol/ch.aspx#clg27914 ) ou, ligar para a linha de denúncias e informações 2855 6789 para o esclarecimento de dúvidas.


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