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Proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 14/2021 ‒ Regime jurídico da construção urbana”, apreciação concluída pela 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa
2026-04-02 11:09
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A proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 14/2021 ‒ Regime jurídico da construção urbana” foi aprovada na generalidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa no dia 10 de Fevereiro deste ano. Depois de quatro reuniões para a análise da proposta de lei, a 3.ª Comissão Permanente concluiu hoje (dia 2) esse trabalho e assinou o respectivo parecer.

A proposta de lei visa, principalmente, a articulação com a alteração da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, para algumas obras exteriores de remodelação simples a executar nos edifícios situados nas zonas de protecção do património cultural não carecerem de pedido de licença de obras. Além disso, a proposta de lei propõe também a isenção da comunicação prévia para as obras de demolição de construções clandestinas de baixo risco e o relaxamento da exigência de licenciamento para as obras públicas e aquelas a realizar por determinadas empresas concessionárias. A Comissão manifestou a sua concordância com a orientação legislativa da proposta de lei. No decurso da apreciação, a Comissão apresentou várias sugestões de aperfeiçoamento em relação ao conteúdo da proposta de lei, as quais foram aceites pelo proponente.

Nos termos da lei vigente, a demolição de obras ilegais está, em princípio, sujeita à comunicação prévia à DSSCU. Para incentivar os cidadãos a demolir, por iniciativa própria, as obras ilegais de baixo risco, a proposta de lei propôs que a demolição das obras ilegais classificadas como “de baixo risco” não carecessem de comunicação prévia à DSSCU.

Analisada a proposta de lei, a Comissão entende que a proposta de lei não estabelece critérios claros para a determinação das obras de demolição do tipo “baixo risco”, o que faz com que os cidadãos dificilmente consigam ajuizar com exactidão quais as construções clandestinas cuja demolição não está sujeita à comunicação prévia à DSSCU. Nestes termos, a Comissão sugeriu a definição na proposta de lei de normas objectivas e exequíveis.

O proponente acolheu as opiniões da Comissão, definindo, na nova versão da proposta de lei, as condições objectivas concretas para as obras do tipo “baixo risco”. Por exemplo, a demolição de compartimentações não estruturais acrescentadas no interior do edifício; de construções clandestinas executadas nas fachadas dos edifícios, desde que a distância entre o ponto mais alto e o pavimento seja inferior a nove metros, e de construções clandestinas com área não superior a 10 metros quadrados ao nível do solo, não está sujeita a comunicação prévia à DSSCU antes do seu início, desde que o prazo de execução não seja superior a cinco dias. Por outro lado, tendo em conta a diversidade de obras ilegais registas, a nova versão dá ainda poder ao director dos Serviços de Solos e Construção Urbana para confirmar que determinado caso é uma obra de demolição de baixo risco, dispensando o requerimento da licença de obras e a comunicação prévia, aumentando assim a flexibilidade operacional.

Por outro lado, durante a discussão da proposta de lei, o proponente afirmou que os trabalhos de alteração ao regulamento administrativo complementar iam ser concluídos após a aprovação da proposta de lei, e que nessa altura, os interessados podiam obter imediatamente o recibo da recepção da comunicação prévia da obra ou a licença prévia de obra depois de terem apresentado os documentos através da plataforma electrónica, podendo iniciar a obra no dia seguinte, facilitando assim ainda mais a vida da população e elevando a eficiência administrativa. A Comissão concordou com a referida política, e sugeriu a definição do conteúdo básico sobre a plataforma electrónica na proposta de lei, e o proponente concordou com a sugestão da Comissão.

Por fim, desde 1 de Junho deste ano, as funções de denominação de vias públicas e de numeração policial vão ser transferidas do Instituto para os Assuntos Municipais para a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, assim sendo, propõe-se na proposta de lei o aditamento das normas relativas à atribuição, à emissão da segunda via e à instalação de numeração policial e de placas toponímicas. Por outro lado, no Código de Posturas Municipais do Concelho de Macau de 1954 e no Código de Posturas Municipais do Concelho das Ilhas de 1974, ambos em vigor antes do retorno à Pátria, só restam as disposições relativas à numeração policial e às placas toponímicas que ainda estão em vigor, e estas serão substituídas com a aprovação da proposta de lei, pelo que, o proponente sugeriu o aditamento de um artigo para a revogação dos dois Códigos acima referidos. A Comissão concorda com a sugestão do proponente e considera que se trata de um resultado relevante do trabalho de recensão legislativa.

A proposta de lei será submetida, por agendamento do Presidente da Assembleia Legislativa, à apreciação e votação na especialidade pelo Plenário, e se for aprovada, os artigos relativos à transferência das funções do IAM para a DSSCU vão entrar em vigor no dia 1 de Junho deste ano, e os demais artigos vão entrar em vigor no dia 1 de Julho deste ano.


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