Com o aumento contínuo do número de veículos que efectuam a passagem fronteiriça ao abrigo de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” e a introdução sucessiva de várias novas políticas transfronteiriças na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), em coordenação e comunicação com as entidades reguladoras competentes, reforçará a supervisão e estabelecerá um regime de utilização mais justo. No dia 4 de Março, foram publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau as regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, tendo sido simultaneamente alteradas as disposições a observar no anúncio relativo às quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. De acordo com as disposições, a partir de 15 de Março, caso se verifique que um veículo entrou no Interior da China sem cumprir as regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, serão aplicadas medidas restritivas, sendo simultaneamente suspensa a validade da eventual “Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong” e/ ou a qualificação de marcação prévia para o “Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong” (ver tabela em baixo para detalhes). Para informações detalhadas sobre as regras de marcação prévia para passagem fronteiriça e as medidas restritivas, consulte a página temática de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” (https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx).
| Item |
Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong |
Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong |
Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong |
| Medida restritiva na primeira infracção |
O veículo ficará impedido de efectuar passagem fronteiriça para entrada no Interior da China durante um mês |
A quota correspondente do veículo será suspensa por um mês |
A qualificação de marcação prévia do veículo será suspensa por um mês |
| Medida restritiva na na segunda infracção ou infracções subsequentes |
O veículo ficará impedido de efectuar passagem fronteiriça para entrada no Interior da China durante três meses |
A quota correspondente do veículo será suspensa por três meses |
A qualificação de marcação prévia do veículo será suspensa por três meses |
Nota: Durante o período de aplicação das medidas restritivas, todas as marcações prévias para “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” e o “Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong” caducam.
A Direcção de Serviços notificará o requerente (proprietário do veículo) e o condutor do veículo infractor através de SMS, mensagens de alerta na “Conta Única de Macau”, notificações push do sistema de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”; as pessoas envolvidas podem igualmente consultar os registos relevantes na página de consulta do sistema de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, bem como nas informações do veículo transfronteiriço, da funcionalidade “Meus veículos” da “Conta Única de Macau” e da funcionalidade “Veículos de empresas e associações” da “Plataforma para Empresas e Associações”.