Em 2025 a renda média por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas habitacionais foi de 139 Patacas, tendo subido 2,1%, face a 2024. Porém, a renda média das fracções autónomas destinadas a lojas (469 Patacas), a das fracções autónomas destinadas a escritórios (281 Patacas) e a das fracções autónomas industriais (120 Patacas) diminuíram 1,7%, 4,8% e 2,3%, respectivamente, em termos anuais, informam os Serviços de Estatística e Censos.
As rendas médias por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais de “Coloane” (152 Patacas), da “Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE)” (120 Patacas) e da “Baixa da Taipa” (140 Patacas) subiram todas 3,5%, em termos anuais, devido ao crescimento da renda das fracções autónomas de grandes edifícios habitacionais. Contudo, as rendas médias das fracções autónomas habitacionais do “Fai Chi Kei” (143 Patacas) e da “Barca” (120 Patacas) baixaram 1,6% e 0,7%, respectivamente.
Quanto às fracções autónomas destinadas a lojas, as rendas médias por metro quadrado da “ZAPE” (698 Patacas) e da “Baixa de Macau” (654 Patacas) aumentaram 4,2% e 2,3%, respectivamente, em termos anuais. Todavia, as rendas médias das fracções autónomas destinadas a lojas da “Horta e Costa e Ouvidor Arriaga” (454 Patacas) e da “Barra e Manduco” (288 Patacas) caíram 6,9% e 2,4%, respectivamente.
Em termos de área útil, as rendas médias por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais do escalão dos 50 aos 99,9 metros quadrados (138 Patacas) e do escalão inferior a 50 metros quadrados (168 Patacas) cresceram 2,4% e 0,1%, respectivamente, em termos anuais.
Analisando por trimestre, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais foi de 140 Patacas no quarto trimestre de 2025, sendo semelhante à do trimestre passado. A renda média das fracções autónomas destinadas a lojas (472 Patacas), a das fracções autónomas destinadas a escritórios (278 Patacas) e a das fracções autónomas industriais (119 Patacas) desceram 0,9%, 1,0% e 0,5%, respectivamente, em termos trimestrais.
Os dados das Estatísticas das Rendas são provenientes da declaração de arrendamento dos imóveis sobre os quais recai a Contribuição Predial da Direcção dos Serviços de Finanças. A finalidade da fracção autónoma é classificada de acordo com a mencionada no registo predial. O âmbito estatístico abrange os arrendamentos das fracções autónomas inteiras, que têm contratos não expirados, e cujos proprietários não são o Governo da Região Administrativa Especial de Macau nem as associações filantrópicas, entre outras situações.