À medida da integração contínua e aprofundada do turismo cultural na Grande Baía Guangdong-Hong-Kong-Macau, está cada vez mais frequente a circulação dos residentes do Interior da China, Hong Kong e Macau para fazer consumo nas áreas cultural e desportiva, tais como a assistência a espectáculos e a participação em competições, o que tem vindo a aumentar as necessidades na matéria de aquisição transfronteiriça de bilhetes. Neste contexto, para ajudar os referidos residentes a identificar os riscos e fazer consumo transfronteiriço de forma confiável, os conselhos de consumidores de Guangdong e de Macau divulgam em conjunto as dicas de consumo seguintes:
1. Optar por canais regulares, de modo a salvaguardar rigorosamente a linha de defesa de segurança informática
Os consumidores devem optar, com prioridade, por adquirir os bilhetes através de canais oficiais ou regulares que sejam divulgados pela entidade organizadora. Em caso de aquisição de bilhetes em Macau, recomenda-se que seja feita através dos canais como a página electrónica oficial de venda de bilhetes ou o sistema oficial de bilheteira do local do evento. Em caso de aquisição de bilhetes no Interior da China, recomenda-se recorrer aos canais oficiais da entidade organizadora ou às plataformas de bilheteira de primeira linha oficialmente designadas. Durante a aquisição, é necessário verificar cuidadosamente as plataformas de venda autorizadas pela entidade organizadora, não acreditando facilmente nas alegações que se encontram nas redes sociais ou plataformas de segunda mão, como “bilhetes internos” ou “aquisição através de intermediários”. Além disso, não se deve efectuar transferências fora das plataformas autorizadas, devendo os consumidores boicotar proactivamente a revenda de bilhetes a um preço inflacionado e os serviços de aquisição irregular através de intermediários. Ao mesmo tempo, deve-se reforçar a consciência relativamente à protecção de dados pessoais, recusando o fornecimento de informações sensíveis, como a identificação ou o número de telemóvel a terceiros desconhecidos, de modo a prevenir riscos de fuga e abuso dessas informações.
2. Confirmar as informações relevantes para ficar ciente do consumo racional
Antes de adquirir bilhetes, deve-se tomar atenção particular aos termos para a aquisição de bilhetes, nomeadamente: i. Requisitos relativos a documento de identificação: para assistir a um evento noutra região, exige-se um documento de identificação válido, por exemplo, os consumidores do Interior da China devem verificar a validade do seu visto de entrada. Antes da aquisição, deve-se confirmar junto da plataforma de bilheteira se é aceite o seu documento de identificação para efeitos de inscrição, aquisição e verificação, assim como assegurar que sejam idênticas as informações do bilhete, do documento de identificação e do próprio assistente do evento, de modo a evitar o impedimento de acesso por desconformidade das informações; ii. Informações sobre a sessão e o lugar: deve-se confirmar a hora e o local de realização do evento, a zona onde se localiza o lugar e a respectiva visibilidade; e iii. Políticas sobre a compra limitada e a alienação: informa-se das restrições ao número máximo de bilhetes por encomenda, a admissibilidade de transferência de bilhetes, assim como o número máximo e as condições de transferência. Os consumidores devem decidir de forma razoável o seu consumo conforme as suas necessidades reais e capacidade financeira, bem assim efectuar o pagamento depois de confirmar a precisão de todas as informações, evitando consumo impulsivo.
3. Informa-se previamente do procedimento para se preparar bem a compra transfronteiriça de bilhetes
Ao adquirir bilhetes doutra região, os consumidores podem prestar atenção à conectividade da internet e aos procedimentos de levantamento dos bilhetes, como testar previamente a acessibilidade da plataforma utilizada e se informar dos métodos de levantamento disponíveis ou da admissibilidade de bilhetes electrónicos. Se os residentes de Hong Kong e Macau, ao adquirir bilhetes do Interior da China, optarem por enviar os bilhetes físicos a um ponto de recolha do Interior da China para depois ser reencaminhados para Hong Kong ou Macau, devem estar cientes dos eventuais riscos resultantes do transporte, como atraso ou perda. Portanto, recomenda-se que optem por bilhetes electrónicos ou recorram aos serviços oficiais de recolha transfronteiriça de bilhetes designados pela entidade organizadora. A par disso, convém comparar os preços e os conteúdos dos pacotes disponibilizados por canais diferentes, mantendo-se alerta com as práticas não transparentes de “venda agrupada”.
4. Tomar atenção às políticas de alteração e reembolso, prevenindo riscos resultantes da alteração do plano
Actualmente, os termos de alteração e reembolso na aquisição transfronteiriça de bilhetes podem diferenciar-se bastante, por exemplo, em alguns casos, é indicado claramente que “não é admissível o reembolso ou a troca”, enquanto noutros casos, apesar de permitir o reembolso, cobram-se emolumentos e é fixado um prazo limitado para o efeito. Antes de adquirir bilhetes, os consumidores devem ler cuidadosamente e compreender as políticas de alteração e reembolso, prestando atenção especial ao prazo para o reembolso gratuito, à proporção dos emolumentos em função do tempo de aplicação e à data final para o reembolso. Caso o reembolso seja resultante dos motivos da parte da entidade organizadora, como o cancelamento do evento ou a alteração da data, os consumidores devem ficar atentos à disposição de alteração ou reembolso oficialmente anunciada pela entidade organizadora, ou efectuar o reembolso à luz dos termos de cancelamento previstos para tais situações. Caso o reembolso seja resultante de qualquer motivo pessoal, é efectuado conforme a convenção. Assim sendo, recomenda-se optar com prioridade por serviços de bilheteira com políticas de alteração e reembolso relativamente flexíveis e razoáveis.
Nota-se que, se os consumidores adquirirem bilhetes para os eventos culturais ou desportivos e reservarem alojamento em Macau através de uma plataforma operada fora de Macau, os eventuais conflitos de consumo serão tratados de acordo com a lei do local de operação da plataforma. Se a aquisição for realizada numa plataforma operada em Macau, aplica-se a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor da RAEM, segundo a qual, salvo acordo das partes em contrário, não se admite a livre resolução dos contratos que envolvam bilhetes para espectáculos, cinema, teatro e outras exibições públicas, ou serviços de alojamento em estabelecimentos hoteleiros, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou outros serviços turísticos, se esses contratos previrem uma data ou período de execução específicos. Neste contexto, os consumidores do Interior da China devem considerar bem todos os factores potenciais que possam influenciar a compra e alterar o plano, e decidir prudentemente a compra de bilhetes e a reserva de hotel, sobretudo, não é aconselhável reservar alojamento antes de ter sido confirmada a compra dos bilhetes.
5. Priorizar a segurança ao assistir a eventos e adoptar um consumo civilizado
Para assistir a eventos noutra região, convém planear antecipadamente o transporte e alojamento, acompanhar as condições meteorológicas daquela região e reservar tempo suficiente para a deslocação. Após a entrada no local do evento, deve-se respeitar as normas de gestão do recinto, guardar bem os objectos pessoais, manter uma maior consciência de segurança em áreas com grande afluência de público, preservar a limpeza e higiene do recinto, assistir aos eventos de forma civilizada e exprimir-se com moderação, contribuindo em conjunto para criar uma atmosfera de entretenimento segura, ordenada e harmoniosa.
6. Conservar o título comprovativo de consumo e defender eficientemente os direitos e interesses nos termos legais
Os consumidores devem lembrar-se de conservar as provas, como o registo de encomenda, o título comprovativo de pagamento, o código de bilhete electrónico e as imagens capturas sobre a comunicação com o pessoal de atendimento ao cliente. Em caso de conflito de consumo, devem comunicar em primeiro lugar com a plataforma de bilheteira ou entidade organizadora para o resolver por convenção. Se falharem, podem apresentar uma reclamação junto da organização de consumidores do respectivo local ou através da plataforma geral de informações para reclamação de consumo de Guangdong (Plataforma de reencaminhamento de conflitos de consumo da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau).
Os conselhos de consumidores de Guangdong e de Macau irão continuar a intensificar a cooperação na defesa dos direitos do consumidor no âmbito da aquisição transfronteiriça de bilhetes, assim como apelar aos respectivos operadores comerciais para regularizar os serviços, de modo a criar juntamente na Grande Baía um ambiente de consumo seguro, justo e conveniente nas áreas cultural e desportiva.