Loading

Serão actualizados, no próximo ano, os montantes a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade e do “Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”. Aceitam-se, a partir do dia 7 de Janeiro do próximo ano, candidaturas à primeira concessão do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade.

Instituto de Acção Social
2025-12-29 20:28
The Youtube video is unavailable

O Governo da RAEM tem-se empenhado em prestar atenção às necessidades de vida dos grupos vulneráveis. Com vista à prestação de apoio ao alívio da pobreza com precisão e à descentralização de recursos, traçadas nas linhas de acção governativa, serão actualizados, a partir do dia 1 de Janeiro de 2026, os montantes a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade e do “Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”.

1.   Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade

De acordo com o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 135/2025, serão actualizados, a partir do ano de 2026, os montantes a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, que passarão a variar entre 2.900 e 11.200 patacas para agregados familiares compostos por um a oito elementos. Aceitam-se, no período compreendido entre 7 de Janeiro e 13 de Fevereiro de 2026, pedidos da primeira concessão do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade. Após apreciação e aprovação dos pedidos pelo Instituto de Acção Social (IAS), o subsídio especial, num total de duas prestações será concedido às famílias qualificadas, em Maio e Outubro, respectivamente. No que se refere aos agregados familiares que se encontram a beneficiar do apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável, definido no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, o montante a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade é-lhes concedido automaticamente, sem ser necessária a apresentação de pedido, sendo o valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar e o montante a atribuir no âmbito do referido programa como o seguinte:

Valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar e montante a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade referente a 2026

N.º de elementos do agregado familiar

Valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar
(MOP)

Montante a atribuir

(MOP)

1

7.830

2.900

2

13.980

4.400

3

18.730

6.100

4

22.090

7.400

5

24.190

8.400

6

26.120

9.300

7

27.870

10.300

8 ou mais

29.390

11.200

2.   Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável, definido no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável

De acordo com o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 136/2025, serão actualizados, em simultâneo, a partir do ano de 2026, os montantes do apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, com pessoas deficientes e com doentes crónicos), definido no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável. De entre os apoios actualizados, destacam-se o apoio para actividades de aprendizagem cujo montante mensal passa de 400 para 900 patacas; o apoio para cuidados médicos específicos com montante mensal actualizado de 1.200 para 1.440 patacas; e o apoio de invalidez passa de 900 a 1.200 patacas por mês, sendo o tipo e montante do respectivo apoio como o seguinte:

Tipo e montante do “Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”

Tipo de apoios definidos no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável

Situação

Montante mensal do apoio

(MOP)

Apoio para actividades de aprendizagem

quem frequente o jardim de infância ou a escola primária

400 (por pessoa)

quem frequente o ensino secundário

600 (por pessoa)

quem frequente o ensino superior

900 (por pessoa)

Apoio para cuidados

médicos específicos

quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau

1.440

quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau

1.200

Apoio de invalidez

quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau

1.200

quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau

900

Para informações mais detalhadas, queira consultar a página electrónica do IAS (https://www.ias.gov.mo), ou dirigir-se a um dos centros de acção social a ele subordinados, ou, ainda, ligar para o número 2823 4560 para se informar sobre o Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade e para o número 2836 7878 quando se trate de “Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página